Violação de prerrogativas

OAB pede que Supremo invalide grampos de advogado de Lula e seu escritório

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8 de abril de 2016, 12h52

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nessa quinta-feira (7/4) ao ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki que decrete o sigilo e posterior destruição das conversas do celular de Roberto Teixeira, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do telefone central do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados. Para a OAB, só é possível afastar o sigilo de comunicação entre cliente e advogado se houver elementos de que o profissional participou de crime.

Na petição, assinada pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a Ordem afirma que Teixeira não pode ter seu celular grampeado por ter assessorado Jonas Suassuna e Fernando Bittar na compra de um sítio em Atibaia (SP) — que os investigadores suspeitam que seja, na verdade, de Lula.

O juiz federal Sergio Moro disse, na decisão que autorizou a quebra do sigilo, que não identificou “com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”. Como exemplo, o juiz aponta que ele não está listado como advogado em um dos processos de Lula na Justiça Federal do Paraná, ignorando o fato de constar na mesma ação o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira no escritório.

Moro já declarou também ao Supremo que Teixeira é investigado na "lava jato". A questão é polêmica, uma vez que o advogado afirma nunca ter sido informado sobre qualquer investigação contra ele. Inclusive, no dia em que o ex-presidente Lula foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor, o advogado perguntou ao delegado Luciano Flores de Lima se ele também estava sendo investigado — a resposta foi não.

Mesmo que o advogado seja investigado no caso, como alega o juiz federal para justificar a interceptação telefônica, não foram apresentados indícios de sua participação em crime, aponta a OAB. Sem isso nem a demonstração de que a prova não poderia ser feita por outros meios — requisitos da Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996) —, a Ordem sustenta que a prerrogativa de sigilo da comunicação entre advogado e cliente (prevista no artigo 7º, II, do Estatuto da Advocacia) não pode ser afastada.

“Não é que a classe dos advogados mereça algum privilégio, mas é preciso ter em conta que os advogados são possuidores de informações sensíveis recebidas de seus clientes e que por isso não podem se tornar “atalhos” para a investigação criminal. A prova criminal só pode ser produzida mediante o devido (e estrito) processo legal”, destaca o Conselho Federal.

Grampo do escritório
O Conselho Federal da OAB também disse que a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins foi obtida “de forma dissimulada”, uma vez que o Ministério Público Federal listou o número da banca como se ele fosse da Lils, a empresa de palestras de Lula, e Sergio Moro autorizou a medida.  

Segundo a Ordem, a medida é injustificável, pois esse número “é amplamente divulgado e consta inclusive de seus papéis timbrados, demais impressos e sítio na internet como sendo o telefone de sua sede [do Teixeira, Martins] em São Paulo”. A firma informa que 25 profissionais foram grampeados.

Mesmo após a empresa de telefonia ter enviado dois ofícios a Moro informando-lhe que ele havia autorizado a interceptação do PABX do Teixeira, Martins, o juiz não determinou a interrupção da medida, ressalta a OAB. Ao Supremo Tribunal Federal, o responsável pelos processos da “lava jato” em Curitiba alegou que a informação só foi notada por ele depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.

E esse monitoramento de advogados “permite aos investigadores, odiosamente, conhecer a estratégia de defesa do suspeito”, argumentou a entidade. Para fortalecer esse ponto, eles citaram os posicionamentos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello no julgamento do Habeas Corpus 95.518, no qual os dois avaliaram ser “gravíssima” a interceptação telefônica de advogados, e opinaram que isso afeta a imparcialidade do juiz do caso.

Com isso, o Conselho Federal da OAB pediu liminar para que seja decretado o sigilo de todos os áudios de conversas de Roberto Teixeira e dos demais integrantes de seu escritório. Depois de comprovadas as ilegalidades desses grampos, a entidade requer a destruição desses arquivos.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Reclamação 23.457

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