Fraude em licitação

STF inicia análise de recursos da ação penal envolvendo Ivo Cassol

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7 de abril de 2016, 14h07

Começou nesta quarta-feira (6/4) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos réus da Ação Penal (AP) 565 — o senador Ivo Narciso Cassol (PP-RO), Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira. Os três foram condenados em 2013 por terem fraudado licitações envolvendo a prefeitura da cidade de Rolim de Moura (RO).

À época dos crimes (entre 1998 e 2001) Cassol era o prefeito da cidade e Salomão da Silveira e Erodi Matt eram presidente e vice da comissão municipal de licitações. Na sessão desta quarta o voto apresentado foi o da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que analisou os embargos opostos pela defesa de Erodi Matt.

No recurso, Matt alega que a pretensão punitiva prescreveu e aponta suposto impedimento do promotor de Justiça Reginaldo Pereira de Trindade. Segundo a ministra, que rejeitou as alegações, a defesa de Matt, a pretexto de esclarecer pontos da decisão que considera obscuros, contraditórios e omissos, pretende o reexame da causa, reiterando questões e argumentos apresentados no embargo anterior.

“Não há, portanto, na minha compreensão, reparos a fazer no acórdão do julgamento por não haver contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais. Ao opor novos embargos declaratórios e postular a concessão de efeitos infringentes, o embargante Erodi Antônio Matt busca deles se valer como recurso de apelação, pretendo promover um novo julgamento sobre o que foi decidido de forma fundamentada e em decisão condenatória unânime do Plenário deste tribunal”, afirmou a ministra.

Como um dos pontos dos embargos de Erodi Matt questiona a dosimetria da pena aplicada pelo STF, o revisor da AP 565, ministro Dias Toffoli, pediu vista dos autos. No julgamento ocorrido em agosto de 2013, prevaleceu a dosimetria da pena privativa de liberdade proposta pelo ministro-revisor, que foi a mesma para os três reús. Na sessão desta quinta-feira (7/4), a ministra Cármen Lúcia deverá apresentar seu voto nos embargos de Ivo Cassol e Salomão da Silveira.

Condenação em 2013
Em agosto de 2013, o STF condenou os réus por unanimidade de votos ao considerar que a participação deles em esquema que beneficiava empresas em licitações para a contratação de obras no município foi comprovada. A decisão confirmou a fraude em 12 licitações organizadas pela prefeitura. Os certames foram conduzidos para beneficiar um conjunto de cinco empreiteiras locais cujos sócios eram próximos de Cassol — entre eles, dois cunhados e um ex-sócio de sua esposa na rádio local.

No julgamento, prevaleceu o voto da ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha, pois o Código Penal prevê um mínimo de quatro integrantes para a configuração desse delito. Seguiram o voto da relatora os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Na dosimetria da pena, prevaleceu o voto do revisor do caso, ministro Dias Toffoli. Ivo Cassol foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa (artigo 99 da Lei de Licitações) de R$ 201 mil. Em relação ao mandato de senado, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, que deixa com o Senado a responsabilidade para deliberar sobre o tema.

Já Salomão da Silveira e Erodi Matt foram condenados a quatro anos, oito meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto, multa de R$ 134 mil e à perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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