Foro institucional

Senado defende que Gleisi Hoffmann não poderia ser indiciada pela PF

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7 de abril de 2016, 16h29

O Senado pediu ao Supremo Tribunal Federal para ingressar na reclamação que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) ajuizou contra o seu indiciamento pela Polícia Federal. Em petição enviada ao relator do caso, ministro Teori Zavascki, a Advocacia do Senado afirma que, para que seja respeitada a prerrogativa de foro de parlamentares, os inquéritos que os investigam devem ficar a cargo do Supremo, jamais de um delegado da PF, como é o caso dos indiciamentos.

De acordo com a petição do advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, a prerrogativa de foro é uma previsão constitucional cujo objetivo é proteger o mandato dos eleitos pelo povo e “guarda estreita relação com o princípio democrático e com a preservação das instituições públicas”. “A previsão constitucional do foro por prerrogativa de função é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade parlamentar, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar.”

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Gleisi Hoffmann afirma que teve sua prerrogativa de foro violada.
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A senadora ajuizou a reclamação na segunda-feira (4/4). Ela alega que teve sua prerrogativa de foro violada pela Polícia Federal ao ser indiciada. “A autoridade policial não dispõe de amplos e ilimitados poderes, a ponto de lhe ser facultado indiciar um parlamentar federal, sem com isso usurpar a competência do Excelso Pretório”, alegou, em petição assinada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Abdalla.

O indiciamento aconteceu no dia 29 de março, por ordem do delegado da PF Thiago Delabary. Ele pediu para que a senadora constasse dos arquivos da Polícia Federal como suspeita de ter recebido, durante sua campanha de 2010, R$ 1 milhão oriundo de contratos superfaturados da Petrobras.

Gleisi, no entanto, já é investigada em inquérito que corre no Supremo pelo mesmo motivo. A Procuradoria-Geral da República apura informações prestadas pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef, ambos delatores na operação “lava jato”, de que todos os contratos da estatal tinham sobrepreço de 3%, quantia que era destinada ao PT. Desses 3% é que teria saído o R$ 1 milhão da senadora Gleisi.

Amigo da corte
No pedido para entrar no caso como amicus curiae, o Senado afirma que, embora a Constituição não faça “expressa referência” à investigação criminal, “a efetividade da garantia constitucional da prerrogativa de foro depende da supervisão judicial do Supremo Tribunal Federal durante toda a fase de investigação”. Portanto, um inquérito que investiga um senador só pode ser presidido por um ministro da corte.

“O livre funcionamento do Poder Legislativo depende inarredavelmente de que seus integrantes se vejam protegidos contra o exercício arbitrário de poder por parte de outras autoridades públicas”, diz a petição.

“Logo, proteger as inviolabilidades de seus membros, em situações tais como a versada nos presentes autos, não é outra coisa, senão resguardar a própria autonomia institucional desta Casa Legislativa.”

Constituição e precedentes
A Advocacia-Geral do Senado afirma que as garantias dos senadores são constitucionais e a competência do Supremo nos casos da prerrogativa de foro, “inafastável”. Justifica a afirmação com o parágrafo único do artigo 53 da Constituição, segundo o qual deputados e senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federa, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional 35/2001.

O advogado-geral do Senado afirma ainda que o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição, ao dizer que compete ao STF processar e julgar os crimes comuns de parlamentares, veda que qualquer outro órgão o faça.

Segundo Cascais, o Supremo tem dado tanto destaque à prerrogativa de foro que considera sua violação na fase do inquérito causa de nulidade. Para comprovar, cita um inquérito de 2014 instaurado contra o deputado José Otávio Germano (PP-RS) cuja denúncia foi rejeitada pelo tribunal por usurpação de competência na fase investigatória.

“A competência do Supremo Tribunal Federal, quando da possibilidade de envolvimento de parlamentar em ilícito penal, alcança a fase de investigação, materializada pelo desenvolvimento do inquérito”, registrou a ementa do Inquérito 2.842, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, hoje presidente da corte. “A usurpação da competência do STF traz como consequência a inviabilidade de tais elementos operarem sobre a esfera penal do denunciado.”

Rcl 23.585

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