Prerrogativa de foro

Certidão eleitoral do STJ só apontará ações penais originárias da corte

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7 de abril de 2016, 19h10

As certidões eleitorais fornecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de agora, vão considerar apenas as ações penais de sua competência originária, em que os réus são ou foram autoridades com prerrogativa de foro, como governadores e membros dos tribunais de segunda instância. A determinação consta da Instrução Normativa 3/2016, publicada na terça-feira (5/4).

A certidão eleitoral é uma exigência da Lei da Ficha Limpa, que alterou as regras sobre inelegibilidade para impedir o registro da candidatura de políticos condenados por órgão judicial colegiado, mesmo que o processo não tenha chegado ao fim.

As hipóteses de inelegibilidade estão previstas na Lei Complementar 64/90. As certidões emitidas pelo STJ tratam das ações penais com decisão condenatória referentes aos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, “e”, dessa lei.

Até as eleições de 2014, as certidões para registro de candidaturas também abrangiam os processos que chegavam ao STJ em grau de recurso. A limitação da consulta às ações penais originárias reproduz metodologia já adotada pelo Supremo Tribunal Federal e obedece o artigo 27, inciso II, “c”, da Resolução 23.455/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso seja necessário apresentar à Justiça Eleitoral informações sobre a situação de recursos contra decisões de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal, o interessado poderá solicitar certidão por meio de petição ao ministro relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a Instrução Normativa 3/2016.

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