Dever de guarda

Patrão e pais de adolescente indenizarão filha de vítima de homicídio

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5 de abril de 2016, 11h27

Os pais de um adolescente e o proprietário da fazenda em que trabalhavam terão que indenizar a filha de uma mototaxista assassinada pelo jovem em 2009. Além de pagar R$ 130 mil de indenização, eles terão que pagar pensão mensal até que a autora da ação complete 25 anos. A sentença é do juiz Rui Carlos de Faria, da 1ª Vara Cível de Mineiros (GO).

No caso, a mototaxista foi assassinada com três tiros de carabina pelo adolescente, que na época tinha 16 anos de idade e era filho dos empregados do proprietário da fazenda. O crime foi motivado, segundo o seu autor, por desentendimento quanto ao pagamento da corrida de mototaxi no valor de cerca de R$ 15 até a fazenda.

A sentença reconheceu o dever de indenizar dos pais biológicos do rapaz, uma vez que, pela legislação civil vigente, os pais têm o dever de guarda e vigilância dos filhos menores e, por isso, quando se omitem, devem arcar com os danos causados pelos seus filhos menores.

Posse de arma
Já a obrigação de indenizar a filha da vítima pelo fazendeiro, foi reconhecida, na sentença, em razão de ele ter deixado a arma de fogo de sua propriedade e munição em poder dos pais do menor, na fazenda, assumindo o risco de o menor ter acesso à arma, o que de fato aconteceu, cuja irregularidade foi fundamental para o crime, segundo o juiz.

Rui Carlos de Faria, na sentença, esclareceu que a arma de fogo devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), por pessoa física, somente permite que o proprietário mantenha a arma em seu exclusivo poder, no local de trabalho, desde que titular do estabelecimento, e na respectiva residência ou domicílio (artigo 5º da Lei 10.826/2003), não havendo permissão legal para deixá-la em poder de terceiros, ainda que empregados.

Assim, de acordo com o juiz, o proprietário da arma tem o dever de guarda da mesma devendo evitar que terceiros tenham livre acesso à arma. Para o juiz, havendo omissão no deve de guarda, cabe ao proprietário indenizar eventuais vítimas por delitos cometidos com a arma por terceiros. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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