Quarta vez

Julgamento sobre contratação de advogado sem licitação é adiado

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5 de abril de 2016, 21h47

O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de municípios que têm procuradoria jurídica contratarem escritórios de advocacia sem licitação foi adiado pela quarta vez. A análise do tema estava marcada para esta quarta-feira (6/4).

A alteração na agenda da corte ocorreu após o ministro Dias Toffoli aceitar o pedido de adiamento feito pelo autor da ação e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O recurso, que está novamente sem data para ser analisado, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a contratação de uma banca por meio de dispensa de licitação.

O julgamento da questão, que tem repercussão geral, só será analisado por nove dos 11 ministros da corte, porque o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, está impedido de analisar o feito, e Edson Fachin declarou-se suspeito.

O Ministério Público levou o caso à Justiça em 1997. Na ocasião, os promotores denunciaram a prefeitura de Itatiba (SP), o então prefeito da cidade, Adilson Franco Penteado (PTB), o escritório Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados e o advogado Celso Aparecido Carboni, que comandava na época a Secretaria dos Negócios Jurídicos do município.

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