Dano moral

Estado de SP é condenado por ataque sofrido por agente penitenciário

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5 de abril de 2016, 7h47

A ineficiência da Administração Pública para evitar o ataque de detentos contra agente penitenciário dentro de presídio é motivo para responsabilizá-la pelos danos morais sofridos pelo funcionário. Com esse fundamento, o juiz Rodrigo Martins Faria condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil um servidor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande agredido por presos.

A sentença é da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande.  De acordo com a decisão, a responsabilidade civil do Estado ficou caracterizada não apenas pela falha na guarda dos presos, mas também pela relação entre o episódio e o “inegável trauma psicológico suportado pelo autor".

O juiz também assinalou na sentença que a Administração Pública foi negligente ao não conseguir impedir a entrada no CDP de Praia Grande da barra de ferro usada no ataque ao funcionário. “Agressões tiveram início após ordens advindas de facção criminosa, cujos integrantes encontravam-se segregados em outro estabelecimento prisional”, acrescentou.

A insatisfação da facção que opera dentro dos presídios com as condições carcerárias teria motivado atentados contra funcionários. Naquela época, o diretor de Disciplina do CDP de Praia Grande, Charles Demitre Teixeira, foi morto com cerca de 60 tiros. A execução ocorreu em 21 de agosto de 2014, quando a vítima chegava em casa de carro. O juiz classificou a situação como “verdadeiro estado de coisas inconstitucionais”.

Ameaça de morte
O ataque ao agente ocorreu em 5 de junho de 2014. Após o período do banho de sol, o funcionário começava a trancar os presos nas celas, quando foi surpreendido por um deles, que portava um pedaço de ferro pontiagudo. O agente foi golpeado no pescoço e agredido por outros quatro presos. O grupo ainda insuflou os demais prisioneiros da galeria a matar o agente.

Colegas do servidor intervieram e impediram que ele fosse morto. Os cinco presos com maior participação no ataque foram identificados e respondem a processo criminal. Como punição disciplinar, eles foram removidos à penitenciária de segurança máxima de Presidente Venceslau (SP). O agente, de 29 anos, foi acometido de síndrome do pânico e permanece afastado do serviço.

Recurso
Por ser uma decisão contra o Estado, ela deve ser obrigatoriamente reexaminada pela segunda instância. Porém, o advogado Fabrício Sicchierolli Posocco, que representa o agente penitenciário, também recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Pelo o que viveu e ainda vivencia o meu cliente, o valor da indenização é irrisório”, justifica o defensor.

Em sua petição inicial, Posocco pediu indenização de R$ 70 mil, a título de dano moral. Relatório médico juntado ao processo pelo advogado afirma que o episódio provocou no agente “um estado de angústia invasiva especialmente ameaçadora e catastrófica; revivescência do trauma sob a forma de memórias intrusas ou sonhos; surtos dramáticos e agudos de medo, pânico ou agressão”.

Porém, ao postular a improcedência da ação, a Fazenda Pública estadual argumentou que houve “culpa exclusiva da vítima”, por se tratar de agente penitenciário também responsável pela manutenção da ordem no local. O juiz rechaçou essa alegação, fundamentando que a grave situação de risco à qual o servidor foi submetido no desempenho das funções foi muito além do exigível para o exercício do cargo.

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