Patrimônio moral

Trabalhador obrigado a fazer campanha para o PT recebe indenização

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3 de abril de 2016, 14h38

Obrigado a fazer campanha política para o Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2014, um trabalhador receberá R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Brasília. Para a juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, que assina a sentença, o caso revela afronta não apenas o patrimônio moral do empregado, como também o uso indevido da máquina pública.

O reclamante foi contratado como recepcionista em janeiro de 2014 pela Projebel Serviços e Comércio para prestar serviços para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF).

Na ação, ele contou que sofreu desvio de função, uma vez desempenhava atividades de supervisor. E também, que nos meses de setembro e outubro de 2014, foi obrigado por seus superiores a fazer campanha política para o PT, dentro do seu horário de serviço, utilizando bandeiras, crachás, bonés, adesivos e panfletos nas imediações do Setor Comercial Sul e da Estação Rodoviária, sob pena de demissão.

A Projebel negou o fato. Já a Codhab defendeu sua ilegitimidade passiva para responder pelo pedido de indenização. A defesa do PT foi apresentada fora do prazo e não foi recebida pela juíza. Segundo a juíza, testemunha ouvida em juízo denunciou que o autor realmente foi obrigado a trabalhar na campanha de 2014. Na avaliação dela, a constatação de tais fatos denuncia a utilização da máquina pública em benefício do partido político.

Para Naiana, “a conduta verificada nos autos se reveste de maior gravidade ao afrontar as convicções políticas do empregado, violando o seu direito de cidadão e o livre exercício dos seus direitos políticos, obrigando-o a uma intervenção ativa em benefício do PT, contrariamente à sua consciência e aos limites do contrato de trabalho”, afirmou.

Na decisão, a juíza destacou que a Constituição Federal garante aos cidadãos brasileiros o livre exercício dos direitos políticos. “De tal modo, não se pode admitir a violação perpetrada pelas três reclamadas ao direito político do empregado, ao obrigá-lo, de forma contrária às suas convicções políticas, a laborar, durante a jornada contratual, em benefício de candidatos do PT, em uso odioso da máquina pública. Tais determinações fogem completamente aos limites do poder de direção patronal”, afirmou.

A indenização terá que ser paga pelas três reclamadas, de forma solidária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10. 

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