Juizados especiais

Multa por descumprimento de decisão judicial não pode ser uniformizada

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3 de abril de 2016, 12h05

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região negou pedido da União para uniformizar o valor das multas cominatórias fixadas contra entes públicos por descumprimento de decisão judicial. O acórdão foi proferido em sessão realizada no dia 11/3, em Florianópolis.

Conforme o relator do caso, juiz federal João Batista Lazzari, não cabe pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de Direito Processual, conforme prevê a Súmula 1 da TRU. Lazzari acrescentou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) também tratou do assunto em sua Súmula 43: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”.

Pedido de medicamento
O processo que originou o pedido de uniformização trata de ordem judicial para que a União forneça um medicamento não oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A multa instituída em primeira instância para o caso de descumprimento foi arbitrada em R$ 5 mil reais por dia de atraso. A União recorreu à 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que deu parcial provimento e diminuiu multa para R$ 1 mil ao dia.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, então, o incidente de uniformização, pedindo a prevalência do valor estipulado pela 1ª TR/PR em casos semelhantes — que é de R$ 100,00 ao dia. Por ser matéria processual, o incidente não foi conhecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Incidente de Uniformização 5010467-49.2011.4.04.7200/SC.

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