"Lava jato"

Em Habeas Corpus, defesa de Silvio Pereira pede sua soltura imediata

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3 de abril de 2016, 15h44

O ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira está há três dias “preso de forma inócua, improdutiva e ineficaz”. De acordo com Habeas Corpus impetrado pela defesa do petista, ainda não foi permitido que ele converse com seus advogados, Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho, e nem que tenha contato com a família.

Sílvio Pereira foi preso em Curitiba na 27ª fase da operação "lava jato". O Ministério Público Federal o acusa de ter recebido R$ 508 mil das empreiteiras OAS e UTC entre 2009 e 2011 como forma de evitar que ele denunciasse correligionários na época do mensalão.

O MPF ainda alega que Silvinho participou diretamente do loteamento de 32 mil cargos comissionados no início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva e era a pessoa que tinha contato direto com os empresários que mantinham contratos com a Petrobras para angariar propina para o PT.

O Habeas Corpus foi impetrado neste domingo (3/4) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região para pedir a imediata soltura de Silvinho, como é chamado. A prisão foi determinada pelo juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba pelo período de cinco dias. A justificativa é que a prisão visa evitar que Silvinho atrapalhe as investigações.

Mas os advogados afirmam que a prisão temporária “não traz nenhum benefício a instrução das investigações”. Eles argumentam que poderiam ter entrado com um mandado de segurança para obrigar o juízo a permitir a entrevista de Sílvio Pereira com sua defesa e contato com a família, mas alegam que, como a prisão tem prazo de cinco dias e já se passam três, a medida seria inócua.

E como a ordem de prisão pode ser renovada, a defesa optou por pedir a liberdade do cliente. "A ‘República de Curitiba’ também se submete às leis vigentes no Brasil."

Revisor do Supremo
Os advogados ainda questionam a imparcialidade de Sergio Moro. No despacho em que mandou prender Silvinho, o juiz avalia que o ex-secretário do PT foi denunciado no mensalão, "mas não foi condenado por ter aceito proposta de suspensão condicional do processo". O processo do mensalão foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470.

De acordo com o Habeas Corpus, a “suspensão condicional do processo” não enfrenta o mérito da questão e não traz maus antecedentes ao beneficiado. Além disso, a extinção da punibilidade decorrente da aceitação dessa proposta “não pode explicitar como registro criminal válido para qualquer fim”.

“Como pode um magistrado, isento, lançar numa decisão, sem fundamentação para sua a finalidade, indicação de que não foi condenado porque aceitou proposta de suspensão condicional do processo? Será que o magistrado conhece o devido processo legal, a presunção de inocência e os princípios garantidores dos direitos fundamentais previstos na República Federativa do Brasil?”, indagam.

Os advogados também criticaram Moro por ter deferido a prisão temporária de Silvinho como uma saída à falta de fundamento para aceitar o pedido de prisão preventiva que constava do pedido do MPF. Segundo a defesa, esse tipo de custódia visa a garantir a investigação e não pode ser utilizada para substituir ou instruir um pedido de prisão preventiva.

“A decisão impugnada é recheada de conjecturas, insuficientes para manutenção de qualquer segregação cautelar, eis que viola direito fundamentação prevista na Carta Magna. Na hipótese em apreço, constata-se que a autoridade coatora fundamentou o decreto constritivo na necessidade de viabilizar ‘o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão’. Dessarte, imperiosa a desnecessidade que paira sob o decreto constritivo temporário, posto que passados três dias, o paciente sequer foi ouvido.”

O HC foi distribuído ao desembargador de plantão no TRF-4 e poderá ser julgado ainda neste domingo. 

Clique aqui para ler o Habeas Corpus.

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