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Decisão do STF sobre interesse público e divulgação de grampos foi destaque

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2 de abril de 2016, 8h05

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão liminar que suspendeu a divulgação de conversas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornadas públicas pelo juiz federal Sergio Fernando Moro, em meio à operação “lava jato”. Segundo o STF, é descabido usar o interesse público para justificar a divulgação de conversas telefônicas entre pessoas públicas, como se as autoridades ou seus interlocutores estivessem desprotegidos em sua intimidade e privacidade.

Ainda sobre os grampos autorizados por Moro, a ConJur divulgou nesta semana que a operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.

Morte em presídio
O Supremo Tribunal Federal decidiu também que o estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios se for comprovado que seu dever de proteger as pessoas ali encarceradas não foi cumprido. O Plenário da corte condenou o Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de uma preso que morreu enforcado. Como o caso teve repercussão geral reconhecida, o entendimento deve ser aplicado em pelo menos outros 108 processos. 

Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a responsabilidade civil do estado existe mesmo em casos de suicídio. O ministro explicou que, mesmo havendo omissão, não é possível eximir o estado de sua responsabilidade, pois há casos em que a falta de cuidado resulta em delitos. Luiz Fux citou precedentes do STF e destacou que o inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal é claro em assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral.

Multa reduzida
Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin reduziu para 20% multa de 150% aplicada a um contribuinte autuado pela Receita Federal. Segundo o ministro, as multas por omissão de rendimentos no Imposto de Renda não podem ser exorbitantes, devendo seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a penalidade também não pode ter caráter confiscatório.


Entrevista da Semana
Pai e filho, os advogados Fernando Tristão Fernandes e Fernando Augusto Fernandes criticam os órgãos de investigação brasileiros. Para eles, se a arbitrariedade era evidente no regime militar, hoje se encontra acobertada por um arcabouço que lhe dá ares de legalidade. Com a propriedade de quem defendeu presos políticos e foi uma das vítimas da ditadura, Fernando Tristão Fernandes classifica o momento atual como absolutamente hostil para os advogados criminalistas. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 1 milhão de visitas e teve 1,6 milhões de visualizações de página entre os dias 25 e 31 de março. A quinta-feira (31/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 227,6 mil visitas.

O texto mais lido, com 34 mil visitas, foi a notícia sobre as duas notificações enviadas pela operadora que executou os grampos informando ao ministro Sergio Moro que um dos telefones interceptados tratava-se do ramal central do escritório de Teixeira, Martins e Advogados. Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”. Clique aqui para ler a notícia.

Com 29,5 mil leituras, ficou em segundo lugar a notícia da juíza feita refém dentro de fórum em São Paulo. Um homem, que tinha uma audiência marcada com a juíza da Vara de Violência Doméstica do Fórum do Butantã, manteve a magistrada refém por cerca de 20 minutos. Carregando líquidos inflamáveis, ele ameaçou atear fogo na juíza. Clique aqui para ler a notícia.


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