Autonomia orçamentária

TJ do Rio de Janeiro terá de separar precatórios por entidade pública devedora

Autor

1 de abril de 2016, 9h27

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro terá que criar listas de precatórios individuais para cada entidade pública devedora. Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao julgar um pedido de providencias movido por um advogado fluminense contra a relação mantida pela corte que reúne as dívidas dos entes da administração direta e indireta. 

Ao apreciar o caso, o conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que relatou o pedido de providências, não aceitou o argumento do TJ-RJ de que a lista única estaria respaldada pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Alterado pela Emenda Constitucional 62/2009, o dispositivo trata do regime especial de pagamento de precatórios, inclusive da vinculação de percentual da receita corrente líquida dos entes devedores para quitação desses débitos. 

O TJ-RJ também defendeu o listão com base no artigo 19 da Resolução 115/2009 do CNJ, que estabelece que o percentual vinculado pela emenda deverá ser depositado mensalmente em contas à disposição da Justiça. Segundo o conselheiro, a vinculação prevista na ADCT e regulada na norma do Conselho Nacional de Justiça "não se confunde com a ordenação dos precatórios, que deverá ser feitas em listas únicas, por entidade devedora". 

Alkmim levou em consideração um parecer do Fórum Nacional de Precatórios, que funciona no âmbito do CNJ, que aconselha a formação de uma lista única para cada entidade devedora. Segundo o documento, "vê-se que as informações oriundas do tribunal fluminense confundem a ordenação de listas com a vinculação de percentual de receita corrente líquida para pagamento de precatórios, merecendo uma interpretação flexível. A prevalecer o raciocínio do tribunal questionado, poder-se-ia dar azo a enorme injustiça. Basta imaginar uma autarquia, com ordem de precatórios no ano de 2013, ter suas requisições 'encaixadas' na lista do estado/município que tem precatórios muito mais atrasados. Seria, em pensamento forte, um estímulo ao inadimplemento."

O conselheiro destacou que as listas por entes devedores é necessária porque o parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição Federal estabelece que "cada entidade de direito público deve prover em seu orçamento verba para pagar os seus débitos". 

"Não parece haver muita dúvida quanto ao comando constitucional: cada um é responsável por sua parte, pela sentença a ela dirigida e lhe condenou judicialmente. Restou muito clara, pois, a individualização das responsabilidades das pessoas de direito público, o que torna inconcebível a sistemática segundo a qual os precatórios de diferentes entes integrem a mesma lista. E não poderia ser diferente, uma vez que cada um deles possui orçamento próprio, verba própria, autonomia orçamentária específica."

O julgamento do caso foi no último dia 22 de março, pelo Plenário Virtual do CNJ. Por unanimidade, o conselho deu 30 dias para o TJ-RJ mudar sua gestão de precatórios e adotar a lista única por entidade devedora. 

Clique aqui para ler a decisão. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!