Entendimento do CNJ

Juiz que acumula função administrativa não pode ser convocado para o segundo grau

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1 de abril de 2016, 16h55

Os juízes que atuam como coordenadores estaduais de varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, assim como ocorre com os gestores de juizados especiais ou de Infância e Juventude, não devem ser convocados para substituir magistrados em segunda instância. O entendimento é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento da resposta à Consulta 0006311-46.2014.2.00.0000.

O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid) questionava se seria possível a acumulação das duas funções, uma vez que o artigo 7º da Resolução 72 do CNJ proíbe que juízes que acumulem outra atribuição jurisdicional ou administrativa sejam convocados para atuar como substitutos no segundo grau. Como exemplos dessa acumulação, a resolução cita o serviço eleitoral, a administração de foro, a participação em turma recursal e a coordenação de juizados especiais ou de Infância e Juventude.

Para a Corregedoria Nacional de Justiça, que foi consultada pelo conselheiro Gustavo Alkmim, relator do pedido, os juízes que desempenhem qualquer outra atividade jurisdicional ou administrativa, em acumulação, não podem ser convocados para a segunda instância, “sob pena de desfigurar a própria conveniência da convocação”.

Para o relator, o texto da resolução traz um rol meramente exemplificativo das atividades, portanto, a referência à coordenação de juizados especiais ou de Infância e Juventude deve ser entendida como abrangente a todos os juizados especiais e aos que tenham sido criados após a edição da resolução, como o Juizado Especial da Fazenda Pública. O voto do relator foi acompanhado por todos os conselheiros que participaram do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Consulta 0006311-46.2014.2.00.0000

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