Irregularidades no SUS

Hospital é condenado a indenizar ex-diretor por persegui-lo após denúncias

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1 de abril de 2016, 18h57

A Casa de Saúde Santa Marcelina, de São Paulo, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um vice-diretor clínico que sofreu ações criminais e cíveis após divulgar uma carta aberta a ex-colegas e funcionários sobre o real motivo de sua demissão. A 2ª Turma do TST negou provimento a agravo da instituição, que pretendia rediscutir a condenação.

O médico disse que apontou irregularidades cometidas por dois colegas de trabalho contra o Sistema Unificado de Saúde (SUS). Segundo seu relato, os médicos agenciavam pessoas que pretendiam se submeter à cirurgia bariátrica (redução de estômago), encaminhando-as para seus consultórios particulares e, posteriormente, ao hospital, onde eram submetidas ao procedimento pago pelo SUS sob outro registro, e cobrando valores de R$ 4 a R$ 7 mil, "para não aguardarem na fila de espera".

O relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a "prova" do dano moral é a existência do próprio fato danoso — a partir do qual se presume sua existência, "fruto de intuição, capacidade de qualquer um num exercício de empatia e que, munido de alguma imaginação, conclui pela possibilidade de sofrimento psíquico pelo outro". Assim, supor a existência ou não do dano moral só é possível "porque os indivíduos partilham da mesma condição humana e, em última análise, quase sempre sofrem, em maior ou menor grau, pelos mesmos motivos".

O hospital também pediu a redução do valor da condenação, "mais condizente com a situação financeira da entidade". No entanto, o relator alertou que o pedido de se observar os critérios de razoabilidade e da proporcionalidade nem sequer abordou os fatos que ensejaram o pedido de indenização por danos morais. Por unanimidade, a 2ª Turma manteve a condenação no valor total.

Operação abafa
Segundo o médico, o hospital se recusou a apurar os fatos e afastar os supostos envolvidos e, em dezembro de 2002, o demitiu, "como forma de abafar o esquema de corrupção e fraude contra o SUS". Na época, ele era vice-diretor clínico, chefe da cirurgia-geral, vice-presidente da Comissão de Ética e perito no Departamento Jurídico, e a demissão sumária teria gerado rumores de que ele é que seria responsável por atos ilícitos.

Tendo as acusações se voltado contra ele, decidiu escrever uma carta aberta sobre as "verdadeiras razões de sua demissão". O caso foi parar nos jornais, e o profissional afirmou que sofreu diversas ações criminais (das quais foi depois absolvido) por parte do hospital, diretores e médicos acusados, que lhe atribuíam a autoria das matérias publicadas.

Segundo ele, o mais doloroso foi ter sido processado pelo hospital que ajudou a construir durante 27 anos de trabalho. A reclamação trabalhista foi movida contra o hospital e duas de suas diretoras.

O juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o hospital a pagar indenização de R$ 150 mil, e as duas diretoras em R$ 75 mil cada uma. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu que o médico foi acusado injustamente em retaliação à divulgação da carta aberta e que teve "comportamento honesto e corajoso ao buscar apurar irregularidades e punição dos envolvidos". Contudo, julgou excessivo o valor da condenação e acolheu recurso do hospital e das diretores para reduzi-lo à metade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

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