Voto decisivo

Fachin decide caso que estava empatado e barra leis que impediam aumento no TO

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1 de abril de 2016, 19h28

Último ministro a ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin decidiu nessa quinta-feira (31/3) um caso que esperava por um voto de desempate. Trata-se de uma ação na qual o Partido Verde questionava leis estaduais de Tocantins que barraram aumentos concedidos também por lei aos servidores. Fachin acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, e entendeu que impedir os aumentos foi ato ilegal.

O caso teve início com a promulgação das leis estaduais 1.855/2007 e 1.861/2007, que estabeleceu aumento aos servidores. No mesmo ano, foram aprovadas as leis estaduais 1.866 e 1.868, que tornaram sem efeito qualquer regra que tenha estipulado aumento para os funcionários públicos.

Para a ministra Cármen Lúcia, as leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 2007, porém com efeitos financeiros (obrigatoriedade financeira do estado de pagar o reajuste) somente a partir de janeiro de 2008. Assim, quando foram editadas as duas leis (1.866 e 1.868) que as revogaram, os servidores já tinham direito adquirido ao reajuste. Para a relatora, houve nítida ofensa à irredutibilidade de vencimento dos servidores.

De acordo com o ministro, as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores e violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Ele explicou que foi concedido aumento salarial cuja implantação deveria ser feita em período posterior, contudo, antes da ocorrência do prazo, nova lei foi editada e esvaziou o conteúdo das disposições anteriores. “Há um ingresso na esfera jurídica dos servidores e que, portanto, nesta medida, a dimensão dos direitos colocados a termo está apenas no plano da eficácia e não no plano da validade”, afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli divergiu ao votar pela improcedência da ADI. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso em maio do ano passado para colher o voto do novo ministro a integrar a corte.

Assim, por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º das leis 1.866 e 1.868, ambas de dezembro de 2007, que revogaram o reajuste concedido pelas leis 1.855/2007 e 1.861/2007. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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