Partidos sem espaço

Nova ação no Supremo questiona constitucionalidade de regras eleitorais

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1 de abril de 2016, 18h00

Chegou ao Supremo Tribunal Federal mais uma ação contra as mudanças na forma de participação dos candidatos em debates e na distribuição do horário destinado à propaganda gratuita aos partidos e coligações transmitidos pelas emissoras de rádio e de TV. As regras constam nos artigos 46 e 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que foram alterados pela Lei 13.165, do ano passado.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV). Eles argumentam que a mudança na legislação lhes causou prejuízos, uma vez que a regra anterior permitia a participação em debates eleitorais dos candidatos de partidos que tivessem pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. Com a edição da Lei 13.165/2015, somente os partidos com mais de nove deputados federais podem ter seus candidatos participando de debates. As duas siglas têm apenas cinco. 

Já sobre o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, os partidos alegam que, com a mudança na legislação, 90% do horário eleitoral gratuito serão divididos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo todos os partidos na eleição proporcional), enquanto que apenas os 10% restantes serão distribuídos igualmente entre todas as agremiações.

Para os partidos, as mudanças nas regras incorrem em várias inconstitucionalidades, como a criação de cláusula de barreira imediatamente para as eleições municipais de 2016, o desrespeito à anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014 e a adoção de critérios desproporcionais e que restringem direitos das legendas numericamente menores.

Os partidos pedem a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade parcial do caput do artigo 46 da Lei Eleitoral e inconstitucionalidade total da nova redação dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47.

Pedem também a invalidação da regra prevista no parágrafo 5º do artigo 46, que permite a fixação do número de participantes nos debates pelos próprios candidatos, suprimindo do dispositivo a expressão "inclusive as que definam o número de participantes". A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

As novas regras eleitorais já são questionadas em quadro ADIs em curso no STF. As demandas foram ajuizadas pelos diretórios nacionais do Partido Trabalhista Nacional (PTN), do Partido Humanista da Solidariedade (PHS), do Partido Republicano Progressista (PRP) e do Partido Trabalhista Cristão (PTC). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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