Defesa das prerrogativas

TRF-1 tranca ação penal contra presidente e vice da OAB do Distrito Federal

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30 de setembro de 2015, 18h43

O fato de a Ordem dos Advogados do Brasil atuar junto a juízes para garantir o respeito às prerrogativas dos advogados no exercício da profissão, como o direito de ser recebido pelo magistrado, não pode, em hipótese alguma, ser confundido com a prática de crimes. Foi o que decidiu nesta segunda-feira (28/9) a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade.

Os desembargadores determinaram o trancamento de ação penal contra o presidente da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e estenderam a decisão para o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Claudio Demczuk, e outros dois advogados: Jorge Amaury Nunes e Guilherme Pupe Nóbrega. A decisão foi tomada pela turma no julgamento de pedido de Habeas Corpus impetrado pelo Conselho Federal da OAB em favor do presidente da Seccional do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha foi alvo de representação criminal apresentada pelo juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara de Brasília, depois de a OAB-DF enviar ofício ao magistrado pedindo explicações sobre a reclamação do advogado Guilherme Pupe Nóbrega à Comissão de Prerrogativas. O advogado não havia sido recebido pelo juiz para despachar uma questão urgente e reclamou à Ordem. A OAB-DF, por sua vez, instruiu o processo e pediu informações ao juiz, que se disse ofendido e representou criminalmente Ibaneis Rocha e os advogados beneficiados pela extensão do HC.

O magistrado alegava que, tanto o advogado, como o presidente e os conselheiros da OAB-DF, o ameaçaram e lhe imputaram conduta “típica e antijurídica”. Isso tudo apenas porque a OAB-DF procurou esclarecer os fatos relatados pelo advogado e defender o seu direito de ser recebido pelo juiz, como determina o Estatuto da Advocacia.

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Alberto Zacharias Toron [Reprodução]
O fato de advogados perguntarem ao juiz sobre sua versão dos fatos foi tomado como agravo, critica Toron.

O advogado Alberto Zacharias Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados, fez a sustentação oral em defesa do Habeas Corpus representando o Conselho Federal da OAB. “O dever primeiro do advogado não é só com a dignidade da advocacia, mas também com a do Judiciário. Por isso endereçamos um ofício ao juiz. O que se esperava é que ao menos o juiz recebesse o ofício da OAB. O fato de perguntarem ao juiz a versão dele dos fatos foi tomado como um agravo. O juiz disse que foi vítima de crime contra honra, crime de ameaça, de coação no curso do processo. Tudo porque o presidente da OAB-DF encaminhou um ofício. Isso, se não for exagero, eu não sei dizer o que é”, sustentou Toron.

O Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pela atipicidade da conduta. O parecer também foi acolhido à unanimidade, com base no voto do relator da causa, desembargador Hilton Queiroz. Com a decisão da 4ª Turma, Alberto Toron comemorou o resultado: “Prevaleceu o bom senso acima de tudo. O TRF-1, pela voz de um de seus mais experientes e respeitados juízes, reafirmou a importância da boa convivência entre juízes, promotores e advogados. Mais do que isso, sublinhou o direito de os advogados serem recebidos pelos juízes. Enfim, uma vitória não apenas da advocacia, mas da Justiça”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

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