Cota racial

Critério socioeconômico em concurso do TJ-RJ para juiz é suspenso

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28 de setembro de 2015, 16h27

Está suspensa a regra do Tribunal do Justiça do Rio de Janeiro que exige comprovação de renda inferior a 1,5 salário mínimo pelos candidatos que concorrerem ao sistema de cotas nos concursos para juiz da corte. A decisão, liminar, é do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, em procedimento de controle administrativo.

Segundo explicou Silveira, a Resolução 2013/2015, do CNJ, não autoriza a criação de cláusula de barreira, de cunho socioeconômico, para limitar o acesso de candidatos autodeclarados pretos ou pardos às vagas reservadas nos concursos para ingresso no quadro do Poder Judiciário.

O tribunal fluminense afirma que a exigência busca corrigir distorções para que “a cota racial atinja quem, de fato, se encontra em uma posição de desvantagem social”. E que a resolução do CNJ permite que os tribunais adotem “outros mecanismos de ação afirmativa”. O TJ-RJ afirma ainda que a miscigenação racial no estado exige a adoção de medidas complementares para evitar que a corte incorra “na injustiça de beneficiar um pequeno grupo de cidadãos negros que já se encontra em condição que dispensa a ação assistencialista”.

De acordo com o conselheiro, a ação afirmativa estabelecida pelo CNJ alinha-se àquela em vigor no Poder Executivo da União, criada pela Lei 12.990/2014, fundamentando-se em fator positivo de juízo étnico-racial com base na autodeclaração do interessado. “O critério eleito pelo diploma legal, e seguido pelo CNJ, está calcado nos fatores raça, cor e etnia, e não na ideia de hipossuficiência socioeconômica”, disse.

0004091-41.2015.2.00.0000

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