Transporte em debate

Ministra Nancy Andrighi diz que municípios e estados não podem legislar sobre Uber

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25 de setembro de 2015, 19h30

Não cabe aos municípios, distritos ou estados legislar se a Uber pode ou não seguir operando no Brasil, isso porque tais esferas só podem legislar sobre transporte público coletivo. A afirmação é da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, durante sua apresentação no II Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet), nesta quinta-feira (24/9), em Brasília.

A ministra do STJ, na essência, defendeu que a Uber nada mais faz do que servir de intermediário de contrato de transportes e destacou que o Código Civil prevê esse tipo de contrato. “A proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão política de certas categorias, mas sim pelo interesse dos consumidores. Também deveria ser missão do Estado fomentar a livre concorrência. Ela jamais deve ser restringida. São os consumidores os primeiros que devem ser ouvidos quando o Estado quer proibir qualquer atividade econômica lícita”, afirmou. 

Também no Congresso da Abranet, o diretor de políticas públicas da Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, defendeu que a discussão que vem ocorrendo não deveria ser sobre a Uber, mas sobre um mercado que surge. “Incentivamos um novo sistema econômico e social”, disse. “O tipo de modelo de negócio que estamos falamos é que não é preciso ter, mas sim como acessar. É uma mobilidade urbana mais eficiente", acrescentou o executivo.

Atualmente, a Uber conta com 5 mil motoristas parceiros e assumiu compromisso público de chegar a 30 mil até fim do ano que vem no país. 

Lei 12.468
A ministra ressaltou que a Lei Federal 12.468 regulamenta apenas a profissão de taxista, mas não a de motorista particular, empregado ou autônomo nem contrato de transporte privado individual. “De fato, esta Lei 12.468 é muito invocada para a não aceitação deste tipo de contrato, ela regulamenta a profissão de taxista, o que talvez explique a confusão jurídica de se tentar proibir, com base nesta lei, aplicativos como a Uber. Todavia, a profissão e a atividade de taxistas reguladas por esta lei não excluem a profissão e a atividade de motorista autônomo proprietário ou não de veículo que presta seu serviço de forma lícita, mediante contrato típico, com base no artigo 730 do Código Civil”, disse Nancy. Com informações da Assessoria de Imprensa da Abranet.

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