Nota de desagravo

OAB repudia "teoria da conspiração" criada pelo ministro do STF Gilmar Mendes

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24 de setembro de 2015, 16h46

Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a teoria de qua a entidade faz parte de um golpe para perpetuar o Partido dos Trabalhadores no poder é "uma onírica teoria da conspiração criada" pelo ministro Gilmar Mendes.

A afirmação está em nota pública de desagravo publicada pela OAB nesta quinta-feira (24/9). A nota é motivada pela postura do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que durante o julgamento do financiamento de campanhas eleitorais por empresas disse que a ação que discute a matéria, de autoria da OAB, faz parte de um golpe autoritário do PT para se manter no poder.

O fato aconteceu no dia 16 de agosto, mas a nota de desagravo da OAB só foi publicada nesta quinta, depois de ser aprovada pelo plenário do Conselho Federal.

De acordo com a nota, a insinuação do ministro passa longe da verdade. "Este Conselho Federal rejeita os desairosos termos com os quais foi citado e os indecorosos adjetivos com que foram mencionados os advogados que contribuíram para a elaboração da referida ação, que não por acaso obteve oito votos favoráveis na Corte", diz a nota.

Leia a nota pública de desagravo da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar-se acerca das referências desabonadoras à OAB proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando proferiu voto no bojo da ADIn 4.650, proposta por esta entidade, e que trata do financiamento de campanhas eleitorais.

O Exmo. Ministro afirmou que a propositura da referida ação “foi a absorção de um projeto de poder" do Partido dos Trabalhadores e que, com isso, pretendeu-se manipular a Suprema Corte. Para Sua Exa., houve uma "conspirata" da qual fizeram parte, até mesmo, integrantes da Ordem.

Este Conselho Federal repudia veementemente tal afirmação.

O que há, de fato, é uma onírica teoria da conspiração criada por S. Exa.

Com efeito, cumprindo todos os tramites internos, após oitiva de sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o Plenário do Conselho Federal da OAB, por unanimidade de votos, aprovou a proposta de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos das leis 9.096/95 e 9.504/97. (processo nº 49.0000.2011.000820-2).

A insinuação do ministro passa longe da verdade. Os integrantes da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais expressamente citados pelo Sr. Ministro em seu voto nunca foram usados por quem quer que seja. A proposta foi amplamente debatida no seio da Comissão e do Conselho Federal.

Tratava-se, aliás, de atender a uma grita da sociedade em evitar que o poder econômico influenciasse as eleições no país.

Por tudo isso, este Conselho Federal rejeita os desairosos termos com os quais foi citado e os indecorosos adjetivos com que foram mencionados os advogados que contribuíram para a elaboração da referida ação, que não por acaso obteve oito votos favoráveis na Corte.

Transparente e democrática, com a obrigação de defender a nossa republicana Carta Magna, a OAB atua sempre sob o manto da missão conferida pela Constituição, qual seja, de que a advocacia “é indispensável à administração da justiça”. E foi com tal desiderato, sem nenhum objetivo oblíquo, que a ADIn 4.650 foi ajuizada.

Ciente de seu papel e de sua responsabilidade para com a sociedade brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil velará sempre pela independência de seus integrantes.

Ao virar as costas para a OAB, faz-se o mesmo com a sociedade.

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