Decisões liminares

CNJ suspende concurso para notários na
PB e revoga interinos no MA

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24 de setembro de 2015, 14h10

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou duas liminares deferidas pelo conselheiro Arnaldo Hossepian Junior relacionadas a serventias extrajudiciais dos estados da Paraíba e do Maranhão.

Em um primeiro julgamento, o Plenário acompanhou voto do relator que suspendeu o concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais na Paraíba (Edital 1/2003).

O pedido foi feito depois que a banca examinadora do concurso reconsiderou sua decisão de anular uma questão da prova escrita e prática do exame. A anulação da questão, segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, representaria a aprovação de quase a totalidade dos candidatos. No entanto, a reconsideração ocorreu após a identificação nominal dos candidatos, o que violaria o princípio da impessoalidade. A decisão vale até o julgamento de mérito do processo.

No segundo processo julgado, a Associação dos Titulares de Cartórios do Maranhão, a Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) questionam designações de interinos praticadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo as entidades que ingressaram, as designações estão em desacordo com as normas e precedentes do CNJ na matéria.

Quatro das situações relatadas referem-se à nomeação de interinos não concursados para serventias no Maranhão, o que seria contrário à Resolução CNJ 80/2009. Em seu voto, o relator lembra que a resolução veda, no artigo 3º, a designação de interino que não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data de vacância.

“Verifica-se a latente irregularidade das designações determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça (…), pois estão em total desrespeito às regras estabelecidas pelo CNJ e, ainda, pelo próprio Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão”, diz o voto do conselheiro-relator. Além disso, dois dos quatro interinos não concursados já foram afastados anteriormente de sua atuação em serventias extrajudiciais em virtude de irregularidades graves.

A liminar ratificada nesta terça-feira (22/9) determina à Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão que revogue em 48 horas as designações de Pryscilla de Cássia Machado de Sousa Ferreira, Antonio Felipe Araújo Ribeiro, Marcos Weba e Delfina do Carmo Teixeira de Abreu. O tribunal também deverá designar novos interinos obedecendo aos critérios estabelecidos pela Resolução 80/2009 do CNJ.

PCA 0003954-59.2015.2.00.0000 – Maranhão
PCA 0001426-52.2015.2.00.0000 – Paraíba

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