Sub judice

PGE de São Paulo envia lista de candidatos à Corregedoria do órgão a Alckmin

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23 de setembro de 2015, 18h07

Uma disputa judicial movimenta o processo de escolha de corregedor da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Depois das eleições da categoria, a associação dos procuradores (Apesp) quer que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) obedeça o critério da impessoalidade e indique o mais votado da lista tríplice de candidatos.

Concorrem ao cargo os procuradores Danilo Barth Pires, Sergio Itikawa e Regina Vespero. Acontece que Sergio Itikawa não foi eleito pelo conselho da PGE, como mandaria o rito normal. Ele foi incluído na lista de candidatos depois do prazo de inscrição, indicado por um membro do conselho. Sua candidatura ainda está sub judice, e por isso o receio da Apesp de que Itikawa seja o escolhido por Alckmin.

O procedimento considerado normal pelos procuradores é que os interessados na Corregedoria se inscrevam e depois o Conselho da Procuradoria-Geral escolha três. Essa lista tríplice, então, é enviada pelo procurador-geral do Estado ao governador, que escolhe um, sem qualquer obrigação de seguir o número de votos.

Nas eleições deste ano, no entanto, houve um sobressalto: o prazo para os interessados na vaga se inscreverem terminou no dia 10 de setembro. No dia 11 de setembro, quando seria consolidada a lista dos candidatos possíveis, os membros do conselho entenderam que também poderiam disputar candidatos indicados pelos conselheiros, e não só os inscritos dentro do prazo.

Com isso, a lista passou a ter 11 candidatos, em vez de sete. Contra esse movimento, o Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo impetrou um Mandado de Segurança para tentar suspender o certame. Inicialmente, conseguiu. Depois, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, restabeleceu a validade da lista.

A escolha da lista tríplice estava marcada para a última sexta (18/9), mas diante das decisões liminares de primeiro grau, o procurador-geral adjunto, José Renato Ferreira Pires, decidiu esperar. Como a decisão do desembargador Nalini veio já no mesmo dia, as eleições aconteceram na segunda-feira (21/9). E na segunda foi escolhida a lista tríplice, mas com um dos nomes tendo sido indicado pelo Conselho.

Liminares
O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda do Foro Central da Capital, concordou com o pedido e concedeu a liminar. No entendimento dele, embora a Lei Orgânica da PGE-SP não entre nos detalhes sobre o processo de escolha do corregedor, trata-se de um “cargo de acentuada importância” para que se permita a indicação direta, sem o crivo da categoria.

Para o juiz, permitir a indicação de candidatos já depois do prazo de inscrição compromete as eleições, já que os indicados gozariam de uma simpatia diferente dos demais. A indicação também não atenderia aos critérios da transparência, comprometendo a idoneidade da disputa.

A PGE recorreu, afirmando que o sindicato havia impetrado Mandado de Segurança para questionar lei em tese, o que não pode ser feito. Também disse que não existe “óbice legal à convivência dos dois sistemas”. O juiz reconheceu que a lei não trata da questão, mas quando a PGE optou, na Deliberação 128/09/2015, pelo regime de eleições abertas com prazo de inscrição, decidiu qual seria o modelo a ser seguido. E manteve a liminar.

Houve novo recurso, dessa vez com sucesso. De acordo com o presidente do TJ-SP, ao suspender a validade da lista, o juiz de primeiro grau sobrepôs uma norma administrativa da PGE à lei. Ou seja: se a lei não proíbe a indicação de candidatos a corregedor pelos membros do conselho, uma deliberação interna não pode fazê-lo, violando o princípio da legalidade.

“Todo o procedimento adotado guardou estrita observância aos ditames do artigo 16, parágrafo 1º da Lei Complementar 1.270, de 25/08/2015. O artigo 16, parágrafo 6º da Lei prevê expressamente que a lista tríplice para nomeação do Corregedor Geral será formada pelos membros do Conselho, após votação secreta e uninominal. A Deliberação CPGE 128/09/2015 não pode se sobrepor à lei, alterando a forma do processo eleitoral, sob pena de violação ao princípio da legalidade, e do próprio princípio democrático”, escreveu Nalini, em decisão da noite da sexta-feira (18/9).

Veja abaixo a lista dos candidatos:
Cyro Saadeh (inscrito);
Daniel Pagliusi (inscrito);
Danilo Barth Pires (inscrito e eleito com 6 votos);
Egídio Carlos da Silva (indicado pelo subprocurador Fernando Franco);
Levi de Melo (inscrito);
Maria Rita de Carvalho Melo (inscrita);
Mirian Kiyoko Murakawa (indicada pela procuradora-chefe do Centro de Estudos, Mariângela Sarrubbo);
Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (inscrita e eleita com 1 voto);
Roberto Mendes Mandelli Junior (inscrito);
Sergio Seiji Itikawa (indicado pela subprocuradora Cristina Mastrobuono e eleito com 4votos);
Wladimir Ribeiro Júnior (indicado pelo procurador-geral, Elival da Silva Ramos).

Clique aqui para ler o Mandado de Segurança do Sindicato dos procuradores.
Clique aqui para ler a liminar que mandou excluir da lista os candidatos indicados.
Clique aqui para ler a decisão da 10ª Vara que manteve a liminar ao Sindicato dos procuradores.
Clique aqui para acessar a decisão do presidente do TJ-SP que manteve os candidatos (Suspensão de Liminar 2195178-28.2015.8.26.0000).

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