Opinião

Prisão para condenados em 2ª instância não é autoritarismo nem retrocesso

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23 de setembro de 2015, 7h40

Veio à tona recente discussão do Projeto de Lei (PL) do Senado Federal 402/2015, que altera o Código de Processo Penal para viabilizar a decretação da prisão, para autores de crimes graves, a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeito a recurso.
Até que fosse defendido pelo juiz Sérgio Moro, o tema parecia dormir em berço esplêndido. Mas após ter tido sua aprovação encampada pelo hoje conhecido magistrado, tornou-se assunto urgente nos debates jurídicos penais.

Vários juristas, advogados e juízes manifestaram-se contra a nova sistemática proposta pelo PL, acusando-o mesmo de nazista ou fascista, em razão do seu suposto autoritarismo. Argumentam em seu desfavor a precariedade das prisões brasileiras, o fato de que o aumento do número de prisões não inibiria a criminalidade e, ainda, que a prisão nos moldes atuais não recupera o condenado.

Com o devido respeito às opiniões divergentes ao PL, o que parece realmente é que vivemos num país de primeiro mundo, algum lugar como a Dinamarca, Suécia ou Noruega, onde os estabelecimentos prisionais se reduzem em razão da falta de ocupantes. E isso ocorre não pela leniência das suas legislações, mas pela educação do seu povo.

Evidente que o Brasil não possui um sistema carcerário eficaz e nunca terá, ao menos enquanto nossa legislação e nosso sistema judiciário não forem eficazes o bastante para serem cumpridos. A lei brasileira, apesar da dureza em certos casos, enfrenta uma barreira muito forte, que é a falta de estrutura do Judiciário para atender com a rapidez que se espera uma população de mais de 200 milhões de pessoas.

Países mais desenvolvidos possuem leis mais severas, que impõem a prisão já após o julgamento de primeira instância, como EUA e França. Não se pode dizer então que determinar a prisão após o julgamento em segunda instância seja autoritarismo, retrocesso. Retrocesso é permitir que o crime organizado, os de lesa o erário público, de tráfico de drogas, que afligem a sociedade como um todo, possam se valer da falha do sistema em detrimento do cidadão de bem.

Em termos práticos, os crimes propostos para serem atingidos pelo PL são apenas os de caráter grave, e isso mediante apenas o julgamento de recurso em segunda instância. Em outras palavras, pela regra atual apenas os criminosos que dispõem de recursos financeiros para estender a discussão dos seus processos até as instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal) é que se valem do benefício de aguardar o julgamento em liberdade, pois os menos favorecidos já são levados à prisão antes disso.

Ademais, considerar que só após o julgamento de recurso perante o STJ e STF poderá ser validada a prisão é o mesmo que decretar a ineficácia de todo o sistema judiciário brasileiro.

Por derradeiro vale lembrar que o juiz Sérgio Moro é apenas um defensor do mencionado Projeto de Lei, como tantos outros juristas, juízes e advogados. Não é seu autor, não se devendo assim misturar a figura e o papel que exerce atualmente, de repercussão nacional, com a nova sistemática proposta.

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