Dados integrados

Tribunais de Justiça criticam novo registro civil de brasileiros, proposto pelo TSE

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21 de setembro de 2015, 9h14

A ideia é permitir que o brasileiro tenha um número único de identificação “ao longo de sua vida” e saia de casa com apenas um documento, que reúna impressões digitais, foto, assinatura e outros dados pessoais. Mas um detalhe tem despertado resistência de presidentes de 26 tribunais de Justiça e seus corregedores: quem planeja a iniciativa é o Tribunal Superior Eleitoral em assunto que, dizem os TJs, deve ser competência da Justiça comum.

O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, levou ao governo federal a proposta de criar o Registro Civil Nacional (RCN), que identificaria cada cidadão nascido ou naturalizado no país, integraria bancos de dados para evitar fraudes e dispensaria a apresentação de outros documentos no território nacional, como RG, CPF e título de eleitor. A sugestão virou o Projeto de Lei 1.775/15, assinado pelo Executivo e em tramitação na Câmara dos Deputados.

Desembargadores dos 26 estados do país, porém, assinaram carta em agosto declarando “frontal oposição à aprovação do PL 1775/2015”. Também no mês passado, o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça anunciou “contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades dos registros públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos”.

“Quem realiza concursos, fiscaliza, disciplina, normatiza, acompanha diuturnamente o trabalho das delegações extrajudiciais é a Justiça comum estadual, aquela que é responsável por 80% do trabalho do Judiciário na República”, diz o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, que iniciou o debate em encontro com colegas de outros estados.

“Sempre foi assim, o modelo funciona e a Justiça Eleitoral, que trabalha com pessoal cedido pela Justiça estadual e pelas prefeituras, já tem seu campo de atuação bem delimitado. Não precisa se assenhorear de mais atribuições”, afirma. Já o presidente do TSE diz que nenhum órgão perderá responsabilidades com a implantação do RCN (leia mais abaixo).

Roberto Jayme/ASICS/TSE
Toffoli (em pé) durante cerimônia que marcou envio da proposta ao Congresso, em maio.
Roberto Jayme/ASICS-TSE

Ainda segundo Nalini, “parece desnecessário criar novas estruturas quando já existe essa rede que atua na mais inteligente das estratégias instituídas pelo constituinte de 1988: delegar funções estatais a particulares concursados, que as desempenham por sua conta e risco, em caráter privado”, sem que o erário desembolse nenhum “tostão”. Ele avalia que os TJs poderiam firmar parcerias para lançar, por conta própria, um banco de dados unificado.

O desembargador demonstra preocupação com um dispositivo que permite ao TSE “firmar acordo, convênio ou outro instrumento congênere com entidades governamentais ou privadas, com vistas à consecução dos objetivos desta lei”. “A proposta fala em terceirização e nisso existe a potencialidade de riscos. Já o Registrador Civil das Pessoas Naturais é concursado, em certame mais árduo até do que o realizado para recrutar juízes”, garante Nalini.

A Associação Nacional dos Registradores Naturais (Arpen-Brasil), que representa oficiais de cartórios do país, também já declarou que o tema “preocupa a classe”.

Tudo como está
O ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, avalia que as manifestações contra a proposta “só podem ter sido feitas por quem não leu o projeto de lei”, pois o texto em nenhum momento fala em substituir o sistema atual. “Os cartórios civis continuarão a fazer o registro de nascimento e averbações de casamento, de divórcio e de óbito. Ninguém está tirando nenhuma atribuição de cartório, de corregedoria ou de tribunal de Justiça nem está criando algo novo em matéria de registro”, declarou à revista Consultor Jurídico.

O principal objetivo, segundo o ministro, é aproveitar os recursos injetados para o registro biométrico de eleitores. Assim, diz ele, o “maior cadastro atualizado de pessoa física da América Latina” — hoje com 143 milhões de pessoas — poderá ser usado não só uma vez a cada dois anos, mas para finalmente cumprir o que já havia sido previsto desde 1997 com a Lei 9.454, que instituiu o número único de Registro de Identidade Civil e nunca foi aplicada.

Prevenção a fraudes
Com um banco de dados integrado, aponta, uma das vantagens seria impedir que determinada pessoa tire o mesmo documento várias vezes, inclusive em diferentes estados. O sistema de biometria do TSE encontrou, por exemplo, um homem de Goiás com 47 títulos eleitorais — ele tinha 23 carteiras de identidade emitidas na Bahia, 12 em Minas Gerais, 8 em Goiás, 2 carteiras de trabalho e 2 certificados de reservista. O tribunal já identificou 10,3 mil casos de duplicidade ou pluralidade. 

Toffoli afirma que o sigilo de dados permanece como sempre foi. Ou seja, a Justiça Eleitoral pode atuar como autoridade certificadora do cidadão brasileiro. “O Ministério da Fazenda, por exemplo, poderá perguntar ao TSE se uma determinada pessoa é ela mesma ou está se passando por outra.”

O projeto de lei obriga que oficiais de registro forneçam informações à Justiça Eleitoral, sob pena de multa e suspensão. O presidente do TSE ressalta que essa obrigação já vigora hoje. Para evitar confusão, o ministro diz que o termo “registro civil nacional” poderia ser trocado para “carteira de identidade nacional” ou “identificação nacional”.

Na justificativa do projeto, os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Guilherme Afif Domingos (Secretaria da Micro e Pequena Empresa) afirmam que “não se está pretendendo impor um documento único nem criar um documento novo”, mas “simplificar, com segurança, a identificação do cidadão”. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados já promoveu 13 audiências públicas sobre o tema, desde julho — a última ocorreu na última quinta-feira (17/9). 

Clique aqui para ler o projeto de lei sobre o RCN.

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