Pilotos reprovados em psicotécnico não podem fazer curso, diz Lewandowski
19 de setembro de 2015, 12h22
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que autorizava a participação de oito policiais militares em curso de formação de pilotos mesmo com a reprovação no exame psicotécnico. O ministro entendeu que decisão do juiz coloca em risco a economia pública e a segurança da população.
O caso analisado envolve o processo seletivo interno da Polícia Militar da Bahia para a formação de pilotos. Um grupo policiais, reprovados no psicotécnico, ajuizou ação na Justiça questionando a necessidade de previsão em lei para a realização de tal exame, obtendo decisão favorável em primeira instância.
O processo discute se é necessária a edição de lei estadual específica com a obrigatoriedade do exame ou se é suficiente a regra fixada no Código Brasileiro de Aeronáutica, dada a especificidade do cargo. O Estado da Bahia recorreu então ao Supremo.
Lewandowski constatou haver possibilidade de dano à segurança da população, em virtude da dúvida existente sobre a capacidade psíquica dos candidatos. A dúvida, afirma, só poderá ser dirimida após o trânsito em julgado da demanda.
Avaliou também que "o custeio de curso de formação de pilotos de aeronaves, a título precário, para policiais reprovados em exame psicotécnico, apresenta grave risco à economia pública”. Segundo cálculo do governo baiano, o custo do curso de formação por aluno é de R$ 333 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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