Mudança brusca

Para OAB e Fiesp, medidas do ajuste fiscal geram insegurança jurídica

Autor

19 de setembro de 2015, 7h47

As medidas do ajuste fiscal anunciadas pelo governo Dilma Rousseff de aumentar alíquotas de impostos e criar um tributo nos moldes da CPMF geram insegurança jurídica no Brasil. Essa é a opinião de advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Ao lançar seu livro Garantias Constitucionais e Segurança Jurídica (Ed. Fórum) na última quarta-feira (16/9) em São Paulo, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que “o aumento da carga tributária não é uma medida compatível com a segurança jurídica”. Segundo ele, em momentos de crise, as garantias da Constituição servem para proteger a sociedade de arbitrariedades como a criação de tributos por decreto.

O ex-presidente da seccional paulista da OAB Luiz Flávio Borges D'Urso disse que toda vez que uma regra é alterada de uma hora para a outra, sem debate social, a segurança jurídica é afetada. E isso ocorre especialmente no caso da recriação da CPMF, uma contribuição cujos recursos eram desvirtuados e que foi rejeitada pelo Congresso, defende o criminalista.

Para o diretor jurídico da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda, as propostas do governo geram insegurança por transferirem à população e à indústria a conta do ajuste fiscal. Ele também criticou outras medidas do pacote, como a redução de contribuições para o Sistema S, que reúne instituições culturais e educacionais.

Já o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, não enxerga diminuição de confiança por causa da criação de tributos ou aumento de alíquotas, uma vez que os princípios da anualidade e noventena estabelecem as regras para tais atos. Contudo, ele considera “distorcida” a opção do Executivo Federal de atribuir aos cidadãos a obrigação de financiar a saída da crise.

Impeachment
Em contrapartida, Furtado Coêlho, Marcos da Costa e Helcio Honda não veem diminuição da segurança jurídica no Brasil caso seja instaurado um processo de impeachment contra Dilma e ela eventualmente seja obrigada a deixar a Presidência. Isso porque, para eles, o procedimento é legítimo e previsto na Constituição.

Os advogados, no entanto, pedem para esclarecer que a normalidade só será mantida caso se encontrem provas de que a presidente cometeu crime de responsabilidade, única motivação constitucional para instauração de um processo de impeachment.

D’Urso discorda. Para ele, “tanto a expectativa quanto a instauração de um processo de impeachment afetam a segurança jurídica”. E o ex-presidente da OAB-SP destaca que, até o momento, não há elementos que justifiquem a instauração de um procedimento desse tipo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!