Denúncia inepta

STJ tranca ação contra seis advogados acusados de denunciação caluniosa

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18 de setembro de 2015, 16h49

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra seis advogados acusados de denunciação caluniosa depois de terem representado contra um juiz e um promotor da comarca de Rio do Sul (SC) nos respectivos órgãos de classe.

As representações foram arquivadas nas corregedorias, mas o juiz e o promotor entenderam que houve má-fé nas representações e ingressaram com ações penais contra os advogados. O STJ entendeu que é atípica a conduta imputada aos advogados, uma vez que não houve a efetiva instauração de qualquer procedimento administrativo contra o juiz ou o promotor.

O Habeas Corpus que resultou no trancamento das ações foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina. No HC, a seccional narra que, em novembro de 2012, os advogados participaram de uma audiência na qual identificaram irregularidades cometidas pelo juiz e pelo promotor.

Diante disso, os advogados representaram contra o juiz e contra o promotor. Com o arquivamento das representações nos respectivos órgãos de classe, os dois ingressaram com representação criminal contra os advogados afirmando que aquela representação, além de constituir crimes contra a honra dos mesmos, constituía também o crime de denunciação caluniosa.

Após investigação, a Polícia Civil concluiu não ficou configurado o crime de denunciação caluniosa. Apesar disso, o Ministério Público denunciou os advogados pela prática do crime. A denúncia foi aceita pelo Judiciário, o que motivou o Habeas Corpus.

De acordo com a OAB-SC, houve no caso constrangimento ilegal, uma vez que a denúncia deveria ser considerada inepta. Isso porque o crime de denunciação caluniosa exige para sua configuração a existência de investigação contra alguém, o que não houve no caso, pois as representações formuladas pelos advogados foram rejeitadas e arquivadas.

"Inexistindo procedimento administrativo instaurado, porquanto rejeitadas as representações, consequentemente não se configura o ilícito de denunciação caluniosa, visto que ausente o elemento objetivo exigido pela figura típica", afirma a OAB-SC.

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Habeas Corpus foi negado. Porém, no Superior Tribunal de Justiça, as ações penais foram trancadas. Em decisão unânime, a 6ª Turma considerou atípica a conduta imputada aos advogados, uma vez que as representações foram rejeitadas. O julgamento foi acompanhado pessoalmente pelo conselheiro da OAB-SC Leonardo Pereima.

Defesa de prerrogativas
Em Santa Catarina, todas as ações de prerrogativas da OAB-SC são concentradas numa Procuradoria estadual, criada em 2014, que atua em conjunto com a Comissão de Prerrogativas, Defesa e Assistência ao Advogado e já obteve várias vitórias em ações judiciais. Este ano, em julho, uma decisão da Justiça Federal, obtida por meio de Habeas Corpus impetrado pela OAB-SC, determinou o trancamento de ação penal contra advogado acusado de descumprir ordem judicial que mandava entregar bens arrematados em hasta pública. Em março, com assistência da Procuradoria, um advogado obteve majoração de seus honorários no TJ-SC, elevando de R$ 5 mil (que representava apenas 0,39% do total da indenização a ser recebida pelo cliente) para mais de R$ 500 mil.

Entre as violações de prerrogativas mais comuns está a responsabilização de advogados públicos pela emissão de pareceres. Numa das últimas decisões em casos dessa natureza, em agosto a Procuradoria da OAB-SC conseguiu o trancamento de ação penal contra uma advogada. A profissional, no exercício da função de procuradora municipal, emitiu parecer jurídico pela inexigibilidade de licitação e, por isso, foi denunciada por infração à Lei de Licitações. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.

RHC 61.334/SC

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