Financiamento privado

STF pode derrubar emenda que restabeleça doação eleitoral, diz Lewandowski

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18 de setembro de 2015, 14h48

Um dia após o Supremo Tribunal Federal proibir o financiamento de campanhas eleitorais por empresas e de parlamentares ameaçarem aprovar novamente a contribuição na reforma política, o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o STF pode derrubar as emendas constitucionais recém-aprovadas pelo Congresso que se mostrarem em flagrante conflito com as cláusulas pétreas da Carta Magna. A declaração foi dada nesta sexta-feira (18/9), no lançamento do projeto de audiências de custódia no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Brunno Dantas / TJ-RJ
O ministro Ricardo Lewandowski e  desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho participam de evento no TJ-RJ
Brunno Dantas/TJ-RJ

“Diria que a grande parte dos princípios aos quais o Supremo Tribunal Federal se referiu, ao tomar esta decisão [de proibir as doações por empresas], se constituem em cláusulas pétreas. E já há, inclusive, precedente em que o Supremo considerou inconstitucional emendas constitucionais quando elas conflitam com as cláusulas pétreas, que são imutáveis, as garantias do cidadão que foram colocadas na Carta pelo constituinte originário como balizas que não podem ser alteradas pelos constituintes derivados. Mas não estou dizendo que este seja o caso, não quero prejulgar”, afirmou o ministro.

A lei que permite doações às campanhas eleitorais por empresas privadas foi declarada inconstitucional por oito dos 11 ministros do Supremo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (17/9), mais de um ano e meio após o início do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil para questionar esse tipo de financiamento.

A decisão repercutiu no Congresso. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fez duras críticas ao Supremo: disse que a proibição vai gerar “um limbo de dúvidas” nas próximas eleições municipais e que pode acelerar a proposta de emenda à Constituição já aprovada por aquela Casa que autoriza as adoções por empresas. O texto seguiu para o Senado.

Lewandowski disse que não queria “polemizar com o presidente da Câmara, que é chefe de um Poder e tem suas razões”. No entanto, destacou que a decisão do STF não deixou dúvidas sobre a inconstitucionalidade da doação às campanhas por pessoas jurídicas. “Entendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal foi extremamente clara e ao proclamar o resultado deixei explícito que as normas valerão já para as próximas eleições”, disse.

Nesse ponto, o ministro ressaltou que o Plenário se preocupou em produzir uma decisão que não pudesse ser questionada com base no artigo 16 da Constituição, que proíbe qualquer mudança por tempo inferior a um ano antes da eleição.

“Para o Supremo Tribunal Federal, essa questão está encerrada. Claro, no direito, tudo pode suscitar uma controvérsia, mas, ao meu juízo, a proclamação foi extremamente clara. E foi por uma maioria expressiva que se pronunciou contra o financiamento de campanhas por empresas. Foram oito contra três votos”, ressaltou. 

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