Estilo colorido

"Cinquentão com índole de jovem" quer participar de julgamento de drogas no STF

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16 de setembro de 2015, 17h39

"Um cinquentão com índole de um jovem revolucionário apaixonado por tudo o que se envolve" quer impedir que o Supremo Tribunal Federal descriminalize a posse de drogas ilícitas para consumo próprio. Em petição enviada ao tribunal na terça-feira (15/9), Plínio Marcos Moreira da Rocha pede para ingressar no recurso que discute a matéria como amicus curiae.

É Rocha quem se define como dono de um espírito juvenil. E nessa condição, ele afirma que a posse de drogas não pode ser descriminalizada porque se ela só pode ter sido adquirida por meio do tráfico de drogas. Portanto, o usuário é, necessariamente, um financiador direto de criminosos. 

A petição é insólita. O autor destaca diversos termos, frases e parágrafos com cores como laranja, vermelho, marrom, lilás, bordô, roxo, bege, verde claro, verde escuro, azul claro e azul escuro. Não satisfeito, ele também destaca algumas palavras escrevendo-as com letras maiúsculas. 

Rocha se defende. Diz que usou desse estilo por não ser “advogado, nem Bacharel, nem Estudante de Direito”. Contudo, ele especula ser o “único Cidadão Brasileiro COMUM, que, mesmo não tendo nível superior completo”, teve suas práticas inscritas no Prêmio Innovare, que seleciona medidas buscam melhorar o funcionamento do Judiciário brasileiro.

O autor conclui com uma frase de efeito escrita em português italiano, alemão, espanhol, holandês, inglês, francês, árabe e japonês: “A Despreocupação Responsável em MUDAR Conceitos e Valores”. E se define: “Penso, não só Existo, Me Faço PRESENTE Um Cinquentão com índole de um Jovem revolucionário apaixonado por TUDO que se envolve, por isso, tem a Despreocupação Responsável em MUDAR Conceitos e Valores (sic)”. 

ELIMINAÇÃO do tráfico
No recurso em discussão no Supremo, a Defensoria Pública de São Paulo pede que o tribunal declare inconstitucional o artigo 28 da Lei de Drogas, que trata como crime o porte de drogas para uso pessoal. Para a Defensoria, o dispositivo viola os princípios da intimidade e da vida privada.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela descriminalização da posse apenas de maconha. Já o relator do recurso,  ministro Gilmar Mendes, concordou com os argumentos da Defensoria e votou pela liberação do uso de todas as drogas. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Alarmado com o rumo que o julgamento está tomando, Rocha decidiu pedir ao STF que seja ouvido antes da decisão final, “fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima”.

Segundo ele, não se pode liberar o uso de drogas, pois elas financiam o tráfico. Dessa forma, quem usa drogas deve cumprir sua pena integralmente em regime fechado, “onde sua FUGA também possa ser interpretada como AUSENCIA DE DOENÇA pelo desejo de NÃO se tratar (sic)”.

Depois, ele dá a receita para enfraquecer traficantes: “Para se combater o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não basta a sua importação, a sua fabricação, o comércio ilegal de armas, a corrupção relacionada, mas, principalmente, eliminar qualquer forma de seu financiamento, efetiva origem do poder de qualquer narcotraficante para adquirir grandes quantidades de drogas, para adquirir armamento caro e de última geração, para aliciar jovens brasileiros de origem humilde, para corromper autoridades institucionais, para produzir ou importar entorpecentes, drogas e afins".

Um exemplo no combate às drogas para o analista é o da Indonésia, “traficante não fica rico, não vira celebridade, nem segue a carreira política”. Lá, o transporte e a venda de entorpecentes são punidos com pena de morte. No primeiro semestre deste ano, os brasileiros Marco Archer Cardoso Moreira e Rodrigo Gularte foram fuzilados por terem entrado na Indonésia com drogas.

O pedido de Rocha tem poucas chances de ser aceito. É difícil relatores aceitarem a participação de novos amici curiae depois de o julgamento já ter começado. Mesmo assim, o normal é o pedido de ingresso ser feito depois da leitura do relatório, nunca depois do voto do relator. E Rocha pediu para entrar na causa já depois de três votos terem sido lidos em Plenário.

Clique aqui para ler a petição.

RE 635.659

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