Conduta ilícita

Funcionária impedida de trabalhar após alta do INSS tem direito a salários

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14 de setembro de 2015, 18h09

Empresa não pode impedir o retorno ao trabalho de empregado considerado apto pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior, ao negar recurso de uma rede de supermercados condenado a pagar os salários pelos dias em que não permitiu a volta de uma operadora de caixa afastada por doença reumática. A empresa alegou que a funcionária não conseguiria exercer suas funções.

O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que impôs a condenação à empresa estava correta, uma vez que o órgão previdenciário avaliou que a trabalhadora estava apta para exercer suas funções. O relator observou que, no caso de dúvidas quanto às condições de saúde da empregada, o supermercado deveria ter procurado o INSS para resolver o impasse ou mesmo ter garantido a readaptação da funcionária em função compatível com a sua condição física, e não simplesmente impedir seu retorno ao trabalho, deixando-a sem salário e sem benefício previdenciário.

No entendimento de Brandão, a conduta da empresa foi ilícita e arbitrária e ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), uma vez que a trabalhadora foi "privada de sua remuneração justamente no momento em que se encontrava fragilizada pela doença, ou seja, sem meio de prover seu sustento". A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-290-94.2012.5.04.0733

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