Condições de trabalho

Soldadora exposta a chumbo e estanho receberá insalubridade em grau máximo

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12 de setembro de 2015, 12h32

Por ser exposta ao fumo de solda com estanho e chumbo, a soldadora de uma empresa gaúcha conseguiu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença condenatória, esclarecendo que, embora a perícia tenha concluído pela insalubridade em grau médio, o juízo entendeu que a insalubridade, no caso, é em grau máximo, conforme o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. Chegou-se à conclusão que a atividade com solda expõe o trabalhador a agentes agressivos à saúde, principalmente produtos químicos derivados dos fumos da solda.

Segundo o relator do recurso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, o TRT-4, baseado na prova pericial e nos argumentos das duas partes, impôs a condenação à empresa com o entendimento de que as condições de trabalho da empregada motivaram o adicional em grau máximo. A parcela deve ser calculada sobre o salário mínimo, com reflexos em horas extras, aviso-prévio, férias com o acréscimo de 1/3, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.

Mello Filho diz que, embora não tenha levado essa informação para a parte conclusiva do laudo, o perito registrou que os serviços de solda com estanho e chumbo em ambiente fechado e ventilação exaustora deficiente expunham a soldadora a situação de insalubridade em grau máximo.

Ainda de acordo com o voto, a conclusão pela insalubridade em grau médio desprezou a ausência de controvérsia quanto ao fato de a empregada realizar tarefas de soldagem. Essa situação, somada à ausência do sistema de exaustão e de provas quanto ao fornecimento e uso de equipamento de proteção individual, justifica a concessão do adicional em grau máximo. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-768-64.2013.5.04.0023

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