Baseado em súmula

STJ nega revisão de indenização para homem que ficou preso além da pena

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11 de setembro de 2015, 15h11

A súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça impede a reapreciação de fatos e provas em recurso especial. Amparada nessa regra, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não recalculou o valor de indenização moral recebida por um homem que ficou preso quatro anos além do tempo determinado na sentença.

No caso, que ocorreu em Sergipe, o estado foi responsabilizado pela prisão indevida e condenado a indenizar o homem em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça, entretanto, diminuiu o valor da indenização para R$ 40 mil.

O ex-preso entrou com recurso especial, dizendo que a quantia estabelecida era irrisória frente ao sofrimento causado pela prisão indevida e pediu que o valor fosse aumentado para R$ 500 mil. O relator, ministro Herman Benjamin, argumentou que a súmula 7 do STJ impede a reapreciação de fatos e provas em recurso especial, regra prevista na Constituição como instrumento para discutir a interpretação das leis federais.

Além disso, o STJ entendeu que a revisão de indenizações só é possível quando a importância fixada é insignificante ou exorbitante, o que, segundo a corte, não se verificou no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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