Condutas internas

Micro e pequenas empresas ganham 'regras light' para Lei Anticorrupção

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11 de setembro de 2015, 19h27

Uma norma recém-publicada pelo governo federal detalha as medidas de integridade que devem ser adotadas pelas empresas de pequeno porte e microempresas para seguir a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Os parâmetros são necessários para delimitar as penas administrativas das pessoas jurídicas que praticarem irregularidades — quem comprovar que aplicou boas práticas no ambiente interno pode ter a sanção reduzida.

As regras são “mais simples” e “com menor rigor formal” que as demais empresas, com o objetivo de demonstrar “o comprometimento com a ética e a integridade na condução de suas atividades”. A lista de procedimentos está na Portaria Conjunta 2.279/2015, assinada pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Simão, e pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Ganhará ponto positivo, por exemplo, as pessoas jurídicas que tornem públicos seus programas de integridade, façam treinamentos jurídicos com os funcionários para demonstrar esse compromisso, tenham registros contábeis com informações claras sobre as transações, adotem meios para prevenir fraudes e, quando isso ocorrer, apliquem medidas disciplinares contra empregados que violarem seu código de ética.

O cumprimento dessas regras deve ser feito por meio de um Relatório de Perfil e um Relatório de Conformidade. No primeiro documento, constarão informações relativas à área de atuação da empresa, aos responsáveis por sua administração, ao quantitativo de empregados e à estrutura organizacional e ao nível de relacionamento com o setor público (principais autorizações e licenças governamentais, valor aproximado dos contratos celebrados e quais agentes intermediários foram usados nesse relacionamento).

Já no Relatório de Conformidade, a empresa relacionará o funcionamento das medidas de integridade adotadas e como essas ações contribuíram para a prevenção, detecção ou solução de eventuais atos lesivos, objeto de apuração.

A comprovação das informações pode abranger a apresentação de documentos oficiais, e-mails, manuais e relatórios, entre outros. A autoridade responsável pela avaliação das medidas poderá ainda fazer entrevistas e solicitar novos documentos.

A portaria vale para processos administrativos que envolverem a Administração Pública federal, que serão analisados pela CGU. Cada estado e município deve fixar condições próprias. De acordo com o texto, as normas são aplicáveis às pessoas jurídicas que cumprirem os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, que definiu o conceito de empresas de pequeno porte e microempresas. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.

Clique aqui para ler a portaria.

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