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TJ mantém ação da OAB-SP sobre velocidade nas marginais na Justiça Federal

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10 de setembro de 2015, 18h32

Seguindo entendimento da primeira instância, de que a Justiça estadual não tem competência para julgar ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, uma entidade de natureza federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da OAB em ação civil pública questionando a redução dos limites de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê.

"Sendo a OAB um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, com atribuições institucionais eminentemente federais, era mesmo de rigor a remessa dos autos à Justiça Federal, porque é esta competente para processar e julgar a presente ação", escreveu o relator, desembargador Armando Camargo Pereira, da 3ª Câmara de Direito Público.

Presidente da seccional paulista, Marcos da Costa afirma que a entidade vai recorrer aos tribunais superiores. Ele já havia dito que a medida deveria ter passado por um período experimental de no mínimo três meses antes que começassem as multas a motoristas. A seccional entende ainda que não houve debate prévio com a população nem foi feito estudo técnico capaz de demonstrar a necessidade da redução

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Redução de velocidade deveria ter passado por período experimental, diz OAB-SP
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Nos autos, a prefeitura alegou que só a Justiça Federal teria competência para julgar a questão. Já a OAB-SP disse que poderia provocar o juízo estadual com base no local do dano questionado.

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal classificou a OAB como um serviço público independente, e não uma autarquia. No entanto, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já resolveu a confusão ao considerar que presidentes de seccionais exercem função delegada federal (AgRg no REsp 1.255.052).

A mudança nas marginais Tietê e Pinheiros foi determinada em julho pela gestão Fernando Haddad (PT). O limite na pista expressa passou de 90 km/h para 70 km/h. Segundo a Companhia de Engenharia e Tráfego (CET), vários acidentes nessas vias poderiam ter sido evitados se veículos trafegassem em velocidade menor.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 2175152-09.2015.8.26.0000

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