1 ano e 5 meses

Gilmar Mendes devolve ação sobre financiamento empresarial de campanhas

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10 de setembro de 2015, 17h33

Um ano e cinco meses depois de pedir vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que questiona o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes devolveu o processo à corte nesta quinta-feira (10/9). O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, agendou a retomada do julgamento do caso para a próxima quarta (16/9).

O ato de Mendes vem um dia após a Câmara dos Deputados aprovar, de forma definitiva, as doações de empresas a políticos. O Projeto de Lei 5.735/2013, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), limita as contribuições a 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição até o teto de R$ 20 milhões — medida já prevista pela lei atual. Além disso, os repasses feitos a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.

Movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2013, a ADI 4.650 contesta dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Além da declaração de inconstitucionalidade da prática, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pelo fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Seu entendimento foi seguido pelo então presidente da corte, Joaquim Barbosa, e pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando uma maioria de seis votos. O único a votar pela validade das doações de empresas foi o ministro Teori Zavascki.

Dessa forma, quando Mendes pediu vista, o julgamento do processo já estava definido, exceto se alguns ministros voltassem atrás em seus votos. Por isso, o ministro foi duramente criticado por políticos de partidos como PT e PSOL, e por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a OAB. Em março, essas duas pediram a Lewandowski a retomada da análise da ação.

Na sexta passada (4/9), a OAB e a CNBB pediram que Fux conceda liminar para proibir o financiamento eleitoral por empresas. Como a maioria dos ministros já votou pela inconstitucionalidade das doações empresariais, as entidades entendem que a decisão já pode entrar em vigor, ao menos provisoriamente.

Gil Ferreira/SCO/STF
Para Gilmar Mendes, tempo de espera serviu para amadurecer debate.
Gil Ferreira/SCO/STF

Debate maduro
Em visita à redação da revista Consultor Jurídico, Mendes afirmou estar “tranquilo” em relação às críticas que recebeu por pedir vista na ADI 4.650. Isso porque, segundo ele, hoje, a sociedade sabe mais sobre os problemas do modelo político e a discussão sobre o tema pode ser feita de forma mais profunda.

“É chato esse papel que eu fiz de pedir vista dos autos, mas eu o fiz com grande consciência", desabafou. E continuou: "Hoje, quando formos discutir sobre isso, saberemos muito mais sobre questões importantes, como o que vem sendo exposto na [operação] ‘lava jato’, por exemplo”.

Para o ministro, parar um ano para refletir sobre algo dessa gravidade “não é nada abusivo”. Se o STF tivesse decidido em abril de 2014 sobre o tema, já teria, logo em seguida, que resolver se aquilo se aplicaria às eleições de 2014, quando as campanhas já estavam estruturadas financeiramente. E isso, segundo Mendes, geraria uma séria insegurança jurídica.

Gilmar Mendes também é contra mudar pontualmente a forma de financiamento, sem que seja discutido o modelo eleitoral como um todo. Segundo ele, um dos riscos de se permitir apenas a doação de pessoas físicas nos moldes atuais é que partidos façam o que ele chama de “captação indevida de CPFs”, dividindo as doações que receberão de grandes companhias entre todas aquelas pessoas. Nas palavras do ministro: “uma verdadeira fábrica de laranjas”.

ADI 4.650

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