"Dribles hermenêuticos"

Lewandoski reconduz prefeito ao cargo após comarca ignorar decisão do STF

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9 de setembro de 2015, 18h33

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal não pode ser revogada por instância inferior que analisa o caso pelos mesmos fatos e fundamentos. Evocando o conceito jurídico ubi eaden ratio ibi jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito) o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandoski, suspendeu decisão da 1ª Vara Cível de Itapemirim (ES) que ignorou determinação do Supremo e afastou o prefeito da cidade por suspeitas de crime de corrupção.

A pedido do Ministério Público, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo afastou Luciano de Paiva Alves da prefeitura de Itapemirim. O MP investiga o prefeito por crimes de organização criminosa, licitatórios, corrupção passiva e falsidade ideológica. Alves recorreu ao STF, que determinou que ele voltasse ao cargo. Porém, logo depois, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim julgou os mesmos pedidos e afastou novamente o prefeito.

Lewandoski decidiu por acatar o pedido de liminar do prefeito para “preservar a autoridade” do Supremo. “O que está em jogo é a alegada afronta à autoridade da decisão que suspendeu os efeitos da cautelar de afastamento do cargo público proferida pelo TJ do Estado do Espírito Santo, uma vez que as decisões judiciais em questão teriam assentado as mesmas razões de convicção para decidir situação já analisada pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro em sua decisão.

Para Lenio Streck, um dos advogados do prefeito, esse seria o “típico caso que demonstra a necessidade de preservação da integridade não apenas das decisões do Supremo, mas também do Direito brasileiro. Não é possível compactuar com verdadeiros dribles hermenêuticos dados às decisões judiciais sob pretexto, por exemplo, da independência das esferas (no caso, a penal e a administrativa)”. 

Clique aqui para ler a decisão do STF.

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