Punição acelerada

Para o juiz federal Sergio Moro, Judiciário precisa punir mais rápido

Autor

9 de setembro de 2015, 21h19

Convidado para audiência pública no Senado, o juiz federal Sergio Fernando Moro reclamou nesta quarta-feira (9/9) que o sistema penal brasileiro é "muito moroso” e defendeu que réus sejam presos logo depois de decisões condenatórias em segunda instância. “Processo que nunca termina gera impunidade”, afirmou o juiz, famoso por conduzir em Curitiba processos ligados à operação “lava jato”.

O debate ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com base em proposta apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e transformada no Projeto de Lei do Senado 402/2015, que torna regra a prisão após tribunais julgarem crimes hediondos e contra a Administração Pública, entre outros. Moro é um dos autores da proposta.

Moro, também responsável por julgar o caso Banestado (sobre evasão de divisas na década de 1990), apontou que dirigentes do banco foram condenados por ele em 2004 e continuam em liberdade, apesar de a sentença ter sido mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. O juiz afirmou que os réus apresentaram “recursos incabíveis” no Supremo Tribunal Federal, há mais de um ano.

Ele também usou como exemplo o caso do jornalista Pimenta Neves, condenado por ter matado a namorada em 2000 e preso em 2011. “Um caso de homicida confesso demorar tanto tempo é um demonstrativo de que algo está errado em nossa Justiça criminal”, declarou.

O juiz negou que o projeto viole a presunção de inocência e disse que países que consolidaram esse princípio, como França e Estados Unidos, permitem a prisão até em fases anteriores do processo. Uma das grandes críticas à ideia é que a Constituição brasileira, ao contrário da maioria dos textos constitucionais internacionais, só permite a prisão após o trânsito em julgado da condenação — e não depois "sentença condenatória", como quer o projeto.

Waldemir Barreto/Agência Senado
Juiz Sergio Fernando Moro na chegada para debate em comissão do Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

O relator do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que a mudança na legislação é necessária para colocar fim “à indústria dos recursos protelatórios” que têm gerado “uma extraordinária impunidade em nosso país”.

O advogado Fábio Zech Sylvestre, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que a Constituição Federal é específica ao determinar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em sua opinião, mudanças como a proposta no PLS 402/2015, violam o texto constitucional, assim como tratados internacionais.

Para o professor Rubens Roberto Ribeiro Casara, relativizar o direito fundamental à presunção de inocência é uma característica de estados autoritários, como os modelos nazista e fascista. “É inegável a boa vontade de quem elaborou o projeto, mas ele se insere num movimento que se caracteriza pela tentativa de satisfazer o desejo por mais punições, as pulsões repressivas presentes na sociedade. É compreensível que estejam presentes na sociedade, mas se revelam ineficazes para a prevenção de novos delitos.”

Recuo
Moro e o presidente da Ajufe, Antônio Cesar Bochenek, haviam defendido, a princípio, a aplicação imediata de punições já na primeira instância para quem é condenado por crimes graves. Em artigo publicado em março no jornal O Estado de S. Paulo, ambos diziam que “a melhor solução é a de atribuir à sentença condenatória, para crimes graves em concreto, como grandes desvios de dinheiro público, uma eficácia imediata, independente do cabimento de recursos”.

Diante da repercussão, a Ajufe preferiu defender a mudança a partir do segundo grau, para buscar “consenso que facilite a aprovação do projeto”. Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil.

Veja a fala de Sergio Moro durante a audiência:

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!