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Turista barrado por culpa de agência é indenizado por danos morais

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6 de setembro de 2015, 15h22

A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, manteve a decisão de primeiro grau que condenou uma agência de viagens ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. O passageiro lesado comprou um pacote de viagem para Cancún, no México, mas, ao chegar ao país, foi barrado pelos funcionários da imigração local por não ter sido avisado pela agência que precisaria apresentar o visto impresso.

O relator do processo, Idelson Santos Rodrigues, acompanhou o entendimento do juiz de primeiro grau, Paulo Abiguenem Abib, que em sua decisão frisou que “resta evidente o prejuízo moral, que decorre do fato de a requerida não prestar serviço adequado ao autor, causando-lhe constrangimentos exagerados, o que sem dúvida resulta em danos morais”. O relator foi acompanhado pelos juízes José Augusto Farias de Souza e Tereza Augusta Woelffel. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, após a assinatura do contrato, uma funcionária da agência ofereceu-se para retirar o visto eletrônico, procedimento realizado pelo site do consulado mexicano. O site apresentou problemas técnicos e, por isso, a funcionária afirmou que, no dia seguinte, tentaria novamente retirar o visto eletrônico e enviaria um e-mail confirmando a emissão do visto.

O homem recebeu o e-mail no dia 13 de julho de 2012, conforme o combinado, mas não havia nenhum anexo ou informação de que seria necessário imprimir o visto. Por desconhecer o procedimento relativo a viagens internacionais, o homem acreditou que tudo estava certo para a realização da viagem. Como estava sem o visto, o passageiro, ao chegar ao México, foi levado para uma sala de espera a fim de que seus documentos fossem verificados.

Horas depois, o passageiro foi informado de que o problema não havia sido resolvido e que teria que retornar ao Brasil no próximo voo, às 23h, sendo que ainda eram apenas 11h. O homem foi, então, trancado em uma sala pequena, sem seus pertences e descalço, além de não poder falar com a família. A sala possuía apenas um colchão velho e rasgado.

O homem, que é hipertenso e estava sem os remédios, teria começado a passar mal, passando a bater na porta da sala pedindo por ajuda. Somente após meia hora uma pessoa lhe atendeu e chamou uma equipe de enfermeiros do aeroporto. Apenas depois da constatação de que a pressão arterial do passageiro estava muito alta é que foi permitido o acesso aos remédios, que foram todos inspecionados. A família do homem só foi informada do ocorrido dois dias após a saída dele de Vitória. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

0013057-93.2015.8.08.0347

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