Plurimilitância amorosa

Mulher que desconhece pai de seu filho não tem de indenizar ex-marido na separação

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4 de setembro de 2015, 14h45

Mulher não tem de pagar dano moral nem devolver alimentos para o ex-marido só porque este, durante o casamento, ficou sabendo que não era o pai biológico de seu filho, principalmente se não houver prova da conduta ilícita — com culpa ou dolo — por parte da mãe ao registrar a criança. O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a negar apelação de um homem que queria ser indenizado pela ex por ter lhe atribuído a paternidade de um filho que sabia não ser seu.

Na ação de indenização por danos materiais e morais, acumulada com pedido de repetição de indébito, o autor alega que a paternidade da criança só lhe foi atribuída por questões de ‘‘conveniência pessoal e financeira’’ e que esse fato mudou o rumo de sua vida. Depois que soube que seria pai, diz que depositou toda a sua boa-fé na ‘‘nova família’’. Por fim, garante ter sofrido com o afastamento do ‘‘filho’’ por ocasião da ruptura do casal.

O relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Oliveira Eckert, manteve integralmente os termos da sentença, na qual o juiz da comarca assegurou que os autos não trazem elementos mínimos de que a mulher soubesse, com razoável segurança, que o autor não seria o pai da criança desde a concepção. ‘‘O dito reverberado de que a mulher invariavelmente sabe quem é o pai do fruto que traz em seu ventre, mesmo diante da plurimilitância amorosa, é apenas um mito, despido de qualquer comprovação científica. Fica restrito à cultura popular’’, agregou na sentença.

Com a falta de suporte fático, o juiz disse que não tem como acolher os pedidos embutidos na ação indenizatória, por mais que compreenda e respeite o sentimento do autor, que, apesar de ter reconstruído sua vida, ainda se sente incomodado com o fato. Ainda mais, frisou, que os alimentos recebidos de boa-fé são irrepetíveis. A seu ver, os desembolsos materiais foram investimentos feitos numa relação que, naquela altura, acreditava-se que seria para sempre. Assim, o afeto ou a falta dele não pode ser ‘‘monetarizado’’.

‘‘Ao sair de uma relação, por maiores que sejam as frustrações, os desencantos e, até mesmo, por mais agudo que seja o rancor, e por mais sentidas que sejam as dores na alma, não há como fazer um ajuste contábil de tudo o que nela se colocou, se investiu, se apostou. Não há como mensurar energias, expectativas, desejos, tempo, sonhos, carinho, amor, entrega, renúncias etc. (…) O melhor mesmo, o mais saudável é, após metabolizar o necessário e inevitável luto, virar a página’’, aconselhou.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

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