Paridade plena

OAB, MDA e Cesa pedem que Levy iguale remuneração de conselheiros do Carf

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3 de setembro de 2015, 6h29

Ou os conselheiros representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passam a receber remuneração equivalente àquela dos indicados pela Fazenda, ou o órgão retorna à sistemática anterior ao Decreto 8.441/2015, na qual eles podiam advogar — até mesmo contra a Fazenda Pública.

Esta é a proposta do ofício conjunto enviado ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Movimento de Defesa da Advocacia e do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados nesta quarta-feira (2/9).

As entidades pedem que Levy encaminhe ao Congresso projeto de lei que iguale os parâmetros de remuneração dos conselheiros do Carf. Atualmente, um representante dos contribuintes pode ganhar até R$ 11 mil por mês, enquanto o salário de um indicado pela Fazenda pode ultrapassar os R$ 20 mil.

Segundo o ofício, o Decreto 8.441/2015 “acaba por malferir o princípio da isonomia, estabelecendo um teto remuneratório incompatível com o grau de zelo exigido pela função, ficando bastante aquém da remuneração paga aos conselheiros representantes da Fazenda”. A situação dos conselheiros dos contribuintes ficou ainda pior após a OAB  definir que a função deles é incompatível com a advocacia, o que impediu que esses profissionais tenham outros rendimentos.

Por temer que seja criado um “fosso” entre a qualidade técnica dos representantes da Fazenda e dos contribuintes, as entidades pedem que seja corrigido o “equívoco” do Decreto 8.441/2015 e que as remunerações das categorias sejam equiparadas. Só com isso seria possível manter uma real paridade no Carf. Para demonstrar que a mudança tem apoio no Congresso, os órgãos de defesa da advocacia citam o Projeto de Decreto Legislativo 65/2015, no qual o seu autor, o deputado federal Bruno Covas (PSDB-SP) argumenta que os diferentes rendimentos são uma “indesejável afronta à paridade e à igualdade”.

OAB, MDA e Cesa ainda alegam que o envio de tal projeto por Levy prestigiaria “a juridicidade e adequação das formas jurídicas e, no conteúdo, o princípio da igualdade insculpido na Constituição Federal de nosso país”.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.

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