Definição de competência

Só financiamento pela Caixa não atrai competência da União, diz Barroso

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1 de setembro de 2015, 12h22

O fato de o financiamento para a compra de um imóvel ter sido feito por um banco público federal não atrai o interesse da União. Seria diferente se a instituição financeira tivesse agido como "agente executor de políticas públicas federais de promoção à moradia".

Por meio dessa tese, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal afastou a responsabilidade da Caixa Econômica Federal num caso de dano ambiental causado por obra que financiou.

A discussão estava posta em conflito de competência entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio Grande do Sul. No caso concreto, o MP gaúcho declinou da atribuição por entender que o fato de a Caixa ter financiado a compra do imóvel atrai o interesse da União para a causa, transferindo a competência para a Justiça Federal — e para o MPF. O MPF, então, pediu que o Supremo dirimisse o conflito por meio de uma Ação Cível Originária.

O ministro Barroso discordou da decisão. Concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República no caso, segundo o qual a responsabilidade do financiador é diferente a depender do tipo de financiamento. No caso, a Caixa apenas emprestou o dinheiro, sem se envolver em qualquer etapa do projeto.

Barroso concluiu: "Não vejo como infirmar a opinião do Chefe do Ministério Público. A demonstração de que a Caixa Econômica Federal atuou apenas como agente financeiro em sentido estrito, responsável pela liberação de recursos financeiros para a aquisição de imóvel já edificado, e não na condição de agente executor de políticas públicas federais de promoção à moradia afasta a sua responsabilidade por eventuais danos ambientais causados pela existência de esgoto sanitário irregular na propriedade". 

*Notícia atualizada às 15h42 do dia 1º/9/2015 para correções

ACO 2.475

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