Ordem Régia

TRF-4 cita regra de 1710 para negar pedido de construtora contra laudêmio

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31 de outubro de 2015, 6h46

Terrenos da Marinha são considerados bens públicos desde o período colonial e nunca foram incluídos em termos de doação da família real portuguesa. Logo, é impossível que algum particular tenha obtido a posse de algum deles. Assim, com base em uma Ordem Régia de 1710, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de uma construtora questionando cobranças feitas pela União por um terreno em Joinville (SC).

A empresa ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a declaração de inexigibilidade do pagamento das cobranças de taxas de ocupação e laudêmio. A construtora alegava ser proprietária das terras, que teriam sido doadas pela coroa à princesa Francisca Carolina de Bragança ao casar-se com François Ferdinand d’Orleans, príncipe de Joinville, e transferidas, posteriormente, entre sucessivos proprietários. 

A 6ª Vara Federal julgou a ação improcedente, e a empresa recorreu ao tribunal. Segundo o relator, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, os terrenos de Marinha são considerados bens públicos desde o período colonial e não foram incluídos no dote da princesa Francisca Carolina. “Isso fica bem claro da leitura da Ordem Régia de 1710, que declara que as sesmarias [lote que os reis de Portugal cediam a quem quisesse cultivá-lo] nunca deveriam compreender as marinhas”, observou Aurvalle.

O desembargador ressaltou ainda que o próprio contrato de casamento da princesa ressalta que a doação deveria observar a forma prevista de concessão de terras no Brasil. “A cadeia normativa sobre os terrenos de marinha é muito mais antiga que a doação à princesa Dona Francisca Carolina”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5000585-21.2015.4.04.7201

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