Aposentadoria compulsória

Desembargadora do Rio entra com liminar para permanecer no cargo

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30 de outubro de 2015, 12h50

O veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei que estenderia a aposentadoria de todos os servidores públicos para 75 anos não foi o suficiente para encerrar a questão — pelo menos no Judiciário. Na tarde desta quinta-feira (29/10), a desembargadora Leila Mariano, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança para pedir a permanência no cargo. Ela completa 70 anos no domingo (1º/11).   

O Projeto de Lei Complementar 274/2015, batizado de PL da Bengalinha, foi vetado no dia 22, sob a justificativa de que padece de vício da iniciativa, já que só o presidente da República teria competência para tratar da aposentadoria de servidores da União.

A sanção do PLC era muito aguardada — sobretudo pelos desembargadores. É que o Supremo Tribunal Federal dirimiu as dúvidas sobre a possibilidade de a nova regra beneficiar a magistratura ao decidir, no início de outubro, que a promulgação da nova lei não afronta a Constituição mesmo atingindo os membros do Poder Judiciário.

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No mandado de segurança, Leila (foto) pede a concessão de liminar para que o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, “se abstenha de praticar o ato de sua aposentadoria, assegurando-lhe o direito de permanecer no cargo e no exercício das funções até que complete 75 anos de idade”, ou “suste a eficácia do ato de sua aposentadoria se ele houver sido praticado”.

Os advogados Rogério Ribeiro Domingues e Gabriel Dolabela Remy Rangel, que assinam o pedido de Leila, argumentam que a permanência da desembargadora no cargo é possível porque a regra contida no PLC já integra a ordem jurídica, independentemente do veto da presidente.

“Depois de aprovado, o Projeto 274, de 2015, embora vetado pela presidente da República, perde a natureza de lei in fieri [a se construir], passando a ser norma de Direito Constitucional objetivo, integrante da ordem jurídica nacional. Por conseguinte, a pretensão que, calcada nele, se formula, não tem por fundamento um projeto, porém uma lei, embora de eficácia contida, até que ocorra a promulgação de que trata o parágrafo 3º do artigo 60 da Constituição”, argumentam.

Também segundo os advogados da desembargadora, “ainda que se entendesse que a incidência da Lei Complementar resultante do Projeto 274, de 2015, dependesse da sua promulgação, a impetrante [Leila Mariano] tem direito líquido e certo de permanecer no cargo até os 75 anos, pela aplicação simétrica do vigente artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 88”.

Aprovada em maio deste ano, a Emenda 88 — que durante a tramitação no Congresso foi apelidada de PEC da Bengala — ampliou de 70 para 75 anos a idade limite da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

A nova regra gerou uma corrida nos tribunais, protagonizada por desembargadores que queriam ficar mais tempo nas cortes, sob a alegação de que a norma também se aplicaria a eles por simetria. Liminares foram concedidas pelos tribunais de Justiça de São Paulo, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, permitindo que magistrados se mantivessem na carreira. No entanto, o STF derrubou as decisões ao fixar que a mudança dependia de uma lei complementar — no caso, o projeto de lei vetado pela presidente.

O mandado de segurança de Leila foi distribuído ao desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho. Qualquer decisão, contudo, só deverá ser proferida na semana que vem. O TJ do Rio está fechado nesta sexta-feira (30/10) em razão do Dia do Servidor.

Processo 0062508-55.2015.8.19.0000

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