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CNJ atende pedido da OAB e reinstitui peticionamento eletrônico no TRF-1

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30 de outubro de 2015, 19h23

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Emmanoel Campelo concedeu nesta quarta-feira (28/10) liminar determinando ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a retomada do peticionamento eletrônico (e-Proc). A decisão torna sem efeito as Resoluções 20, 22, 23 e 25 editadas pela presidência do TRF-1, em agosto deste ano.

A suspensão do peticionamento eletrônico gerou queixas entre os advogados, sendo considerado pelo presidente da seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil, William Guimaraes, "um grande retrocesso na prestação jurisdicional, já que o peticionamento eletrônico se constitui em ferramenta útil ao bom andamento dos processos e facilitador do trabalho dos advogados".

Na liminar, Campelo destacou que a primeira provocação ao CNJ sobre o tema foi feita pela OAB-PI e pelo Conselho Federal. “A OAB, enquanto incansável defensora, não só das prerrogativas dos advogados, mas sobretudo da cidadania, demonstra grande preocupação com o tema e aponta os prejuízos que a suspensão do peticionamento eletrônico vem causando”, ressaltou o conselheiro.

Campelo também observou que “a insurgência [da entidade], desta vez, não é contra a implantação do PJe. A atuação esta que o tempo mostrou ser legítima, especialmente quando a implantação se dava de forma arbitrária, açodada e em desacordo com o mínimo de razoabilidade”.

“Aqui a instituição se insurge em sentido contrário, defendendo a manutenção de um sistema de peticionamento eletrônico amplamente aceito e utilizado pela advocacia, cuja perenidade é de todo razoável, especialmente enquanto não for adequada e amplamente implantado o PJe naquele tribunal”, finalizou o conselheiro.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão: “Trata-se de uma decisão que atende milhares de advogados de 14 estados brasileiros, preservando o livre exercício e a prerrogativa legal dos profissionais que atuam em uma região com distâncias continentais, que abrange dois terços do território brasileiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

PCA 0004814-60.2015.2.00.000

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