Sem formalidades

Antônio Palocci tem direitos políticos cassados por improbidade administrativa

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29 de outubro de 2015, 13h50

Os ex-prefeitos de Ribeirão Preto (SP) Antônio Palocci e Gilberto Maggioni foram condenados em primeira instância por improbidade administrativa por contratarem sem licitação uma empresa para fazer serviços de publicidade. Ambos tiveram os direitos políticos cassados por três anos.

Mesmo entendendo que a contratação não gerou dano aos cofres públicos, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira, concluiu que houve ato de improbidade. "Seus dolos não estão em causar prejuízo ao erário, mas sim em contratar propositadamente sem as formalidades legais", afirmou.

De acordo com a sentença, os dois terão que pagar multa de três vezes o valor do salário do prefeito à época em que ocuparam o cargo e estão proibidos de contratar com o poder público. 

O juiz também condenou a empresa contratada, a MIC Editorial. De acordo com Siqueira, por se tratar de uma sociedade limitada, com organização administrativa, jurídica e contábil, a empresa tem a obrigação de conhecer a lei e nela pautar sua conduta. A MIC Editorial terá que pagar multa e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por três anos.

Contratação ilegal
De acordo com a ação do Ministério Público de São Paulo, entre 2001 e 2003 — durante as gestões de Palocci e Maggioni — a prefeitura de Ribeirão Preto contratou a MIC Editorial sem licitação e sem documentação formal para fazer serviços de publicidade.

Os ex-prefeitos sustentaram que não praticaram ato de improbidade
administrativa. De acordo com a defesa apresentada em juízo, a dispensa de licitação é correta diante do pequeno valor do serviço contratado e da impossibilidade jurídica de competição.

No entanto, os argumentos não foram aceitos pelo juiz Reginaldo Siqueira. De acordo com ele, o artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, veda a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, o que foi o caso.

Além disso, o juiz fez questão de registrar na sentença que, ainda que se tratasse de caso de dispensa de licitação, havia a necessidade de formalização do processo, conforme disposto no artigo 26 da Lei 8.666/93. "A lei não autoriza que só depois da contratação haja a tentativa de justificar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, muito menos por prova exclusivamente oral", completou.

Reginaldo Siqueira negou o pedido do MP-SP para declarar nulo o contrato. Isso porque, segundo o juiz, não há provas de que a contratação direta gerou danos ao erário, uma vez que não houve superfaturamento e os serviços foram efetivamente prestados sem indícios de que eram desnecessários.

Mesmo assim o juiz considerou caracterizado o ato de improbidade, uma vez que foi feito o contrato propositadamente sem as formalidades legais.

Outro lado
A defesa de Antonio Palocci, feita pelo advogado José Roberto Manesco, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, afirmou que entrará com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em nota, Manesco afirmou que a contratação da empresa MIC Editorial é legal e legítima e já foi julgada pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal e que, nessas duas instâncias, reconheceu-se que Palocci não teve qualquer responsabilidade sobre os fatos.

Em agosto deste ano, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, ao analisar um recurso de Palocci em ação movida pelo Ministério Público contra ele devido a mesma contratação, absolveu o ex-prefeito por entender que ele não teve participação no contrato.

Em nota, a defesa da MIC Editorial também afirmou que irá recorrer da decisão, "considerando a indevida condenação ante à inexistência de má-fé ou intenção de incorrer em ilegalidade por parte da empresa".

A ConJur tentou entrar em contato com o advogado de Gilberto Maggioni, mas não obteve retorno até a publicação desta notícia. 

0055592-25.2007.8.26.0506
Clique aqui para ler a sentença.

*Texto atualizado às 15h05 e às 15h57 do dia 29/10 para acréscimo de informações.

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