Veterano do mensalão

Moro condena ex-deputado Pedro Corrêa por corrupção e lavagem de dinheiro

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29 de outubro de 2015, 19h13

Se a propina é paga com dinheiro de origem ilícita e com o emprego de condutas de ocultação e dissimulação, o crime de corrupção não pode ser antecedente da lavagem de dinheiro, uma vez que os valores são entregues por meio das condutas típicas desse delito. Com esse entendimento, o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta quinta-feira (29/10) o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) a 20 anos e sete meses de reclusão pelo recebimento ilegal de, pelo menos, R$ 11,7 milhões. Corrêa foi considerado culpado pelos mesmos crimes pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

De acordo com Moro, entre 2006 e 2012, empreiteiras como a Camargo Corrêa e a OAS pagaram propina ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para obter contratos com a estatal. O valor era, em média, de 1% do acordo. Desse dinheiro, 40% ficavam com Costa, e os 60% restantes era remetidos ao PP, e parte disso para Corrêa, como meio de obter apoio político para manter o diretor no cargo. Após um cálculo conservador, o juiz federal apontou que o ex-deputado recebeu cerca de R$ 100 mil por mês no período, além de R$ 5,3 milhões em 2010.

Como o antigo líder do PP recebeu parte da propina enquanto era deputado federal (ele foi cassado em decorrência do mensalão em 2006), Moro considerou que os valores de todo o período foram obtidos na condição de funcionário público, caracterizando, assim, o crime de corrupção passiva.

Já os depósitos sem origem comprovada e as transações para disfarçá-los foram considerados pelo juiz da “lava jato” um crime de lavagem de dinheiro cada um, totalizando 328 delitos do tipo praticados por Corrêa.

Em alegações finais, a defesa do ex-deputado afirmou haver corrupção entre os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro imputados a ele. Segundo seu advogado, não haveria lavagem antes da entrega dos valores, e os meios fraudulentos ainda fariam parte daquele delito.

Moro refutou esse argumento dizendo que a propina paga a Paulo Roberto Costa era procedente dos crimes de cartel e de frustração, por ajuste, de licitações. Com isso, sustentou que a corrupção não poderia ser antecedente da lavagem de dinheiro nesse caso, uma vez que os delitos concorrencial e administrativo é que cumprem esse papel.

Para fortalecer sua tese, o juiz citou o caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato no mensalão, quando ele foi condenado por peculato, corrupção e lavagem. Na ocasião, os ministros do STF entenderam que a propina paga a ele seria proveniente de crimes antecedentes de peculato, viabilizando a condenação por lavagem, configurando a prática dos três ilícitos, sem absorções.

Além disso, Moro classificou de “perturbador” o fato de Corrêa ter recebido propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo STF no caso do mensalão, em 2012. “Nem o julgamento condenatório pela mais alta corte do país representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito”, avaliou.

Dessa maneira, o juiz de Curitiba condenou o ex-deputado a 20 anos e sete meses de prisão. O ex-líder do PP também deverá pagar R$ 2,2 milhões de multa.

O advogado de Corrêa, Alexandre Augusto Loper, disse que a sentença é baseada em presunções. E ele apontou que, mesmo se existissem provas, a jurisprudência do STF veda a imputação de corrupção e lavagem de dinheiro ao mesmo tempo. Por isso, Loper disse que irá recorrer.

Operadores também são condenados
O juiz federal ainda condenou Ivan Vernon Gomes Torres Junior, ex-chefe de gabinete de Corrêa, a cinco anos de reclusão por 98 lavagens de dinheiro, mediante disponibilização de sua conta como canal para o recebimento de propinas do ex-deputado. Ele também deverá pagar R$ 20 mil de multa.

Outro punido por lavagem de dinheiro foi Rafael Ângulo Lopez, auxiliar do doleiro Alberto Youssef, que pegou seis anos e oito meses. Como ele firmou acordo de delação premiada, Moro substituiu o regime inicial do semiaberto para o aberto diferenciado. Entretanto, o juiz negou perdão judicial ao assistente.

Youssef não foi sentenciado porque já atingiu o máximo de 30 anos previsto em seu termo de colaboração firmado com o Ministério Público Federal. Já o filho do ex-deputado, Fábio Corrêa, e sua mulher, Márcia de Oliveira, foram absolvidos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5023135-31.2015.4.04.7000

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