Alma autoritária

Órgãos de controle e fiscalização têm natureza inquisitorial, diz Adams

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28 de outubro de 2015, 19h00

Os órgãos estatais de controle e fiscalização no Brasil, como os tribunais de contas e os fiscos, possuem uma profunda natureza inquisitorial, afirmou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, à revista Consultor Jurídico, nesta terça-feira (27/10). Segundo ele, essas instituições não possuem o due process of law (devido processo legal) em seus DNAs, e isso deve ser corrigido.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cultura autoritária é estimulada pelo discurso "contra a corrupção", diz Adams.

“O Brasil precisa de regras de compliance para a Administração Pública. Se você vai fazer uma notificação, tem que ter prazo, objeto e limites no processo investigatório, de forma que ele não seja algo totalmente discricionário e até arbitrário por parte de quem investiga. É necessário ter objetividade no processo, até para que quem seja investigado possa se defender. Essa lógica do devido processo tem que ser instituída no Estado”, avaliou Adams, que participou da reunião mensal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), em São Paulo.

O ministro disse ainda que a cultura autoritária tem sido estimulada pelo discurso "contra a corrupção", que considera a prática uma falha moral e só aceita punições severas para os que a cometerem, sem discussão de propostas para diminuí-la. Com isso, defender alguém virou crime, opinou Adams. Como exemplo disso, ele mencionou as vaias dirigidas a ele no Tribunal de Contas da União no julgamento das “pedaladas fiscais” do governo Dilma Rousseff, pelo fato de defender a suspeição do relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Contudo, o chefe da AGU deixou claro que a operação “lava jato” não tem culpa desse recrudescimento, ao contrário do que afirmam advogados criminalistas. Para ele, as investigações e processos do caso estão correndo em conformidade com as leis, sendo respeitadas as instâncias recursais.  

Insegurança jurídica
Em sua palestra no evento, Adams disse que ainda há muita insegurança jurídica com relação à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Um dos motivos é a norma ter sido mal escrita, na visão do ministro, e também pela ausência de interpretações doutrinárias e jurisprudenciais.

Uma das principais incertezas diz respeito à função dos acordos de leniência. Na visão do Ministério Público, eles servem como meio para obtenção de provas. A AGU, por outro lado, argumenta que a finalidade dos compromissos é fazer com que as empresas adotem mecanismos de compliance, para prevenir a prática de corrupção por seus funcionários.

Adams ainda destacou outros três problemas da Lei Anticorrupção. O primeiro é a indefinição sobre se apenas a primeira companhia que se entregar pode firmar acordo de leniência, ou se qualquer firma que decidir colaborar com as autoridades tem esse direito. Já o segundo é o fato de as confissões não gerarem efeitos nas acusações criminais. Por fim, aponta a concorrência de órgãos que podem negociar e impor penalidades — a AGU, o MPU, o TCU e a Controladoria-Geral da União. De acordo com o ministro, essa lógica dificulta a produção de soluções.

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