Depósitos judiciais

Liminar obriga TJs a dar prioridade a pagamento de precatórios

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27 de outubro de 2015, 20h04

O conselheiro Lelio Bentes Corrêa, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu nesta terça-feira (27/10) parcialmente liminar obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de prioridade dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.

Bentes Corrêa é relator do Pedido de Providências ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil pedindo que o CNJ proibisse estados de usar o dinheiro dos depósitos judiciais antes de quitar precatórios de exercícios anteriores.

De acordo com a decisão, monocrática, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os tribunais devem observar os requisitos do artigo 7º da referida lei. O artigo dá prioridade aos precatórios: só autoriza o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores.

"A decisão deve orientar os tribunais quanto a correta utilização dos depósitos judiciais, exigindo que sejam preferencialmente pagos precatórios em atraso", disse Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB. Conforme o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a decisão do CNJ reforça não apenas o compromisso da OAB com o cidadão e o estado de direito, mas reafirma também o papel da entidade como a voz constitucional da sociedade".

A decisão pede também para os tribunais informarem as medidas adotadas para a fiscalização do cumprimento dos termos de compromisso já firmados, no prazo de cinco dias. Segundo o pedido ajuizado pela OAB, diversos TJs estão assinando acordos com governos estaduais para permitir que as verbas sejam levantadas para dar conta de diversas obrigações não relacionadas a precatórios. Minas, Bahia, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Sul e Piauí, por exemplo, têm leis estaduais que os autorizam a usar os depósitos em questões previdenciárias, ou para sanar pendências da administração estadual.

Os tribunais, segundo a decisão, não poderão firmar termos que prevejam a possibilidade de aplicação dos recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV do dispositivo de lei, ou sem a devida observância da prioridade assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza.

 

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