Ação Civil Pública

Liminar obriga frigorífico a fiscalizar medidas de segurança de terceirizada

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25 de outubro de 2015, 12h32

O frigorífico JBS deve passar a fiscalizar e a supervisionar, imediatamente, a adoção de medidas de segurança e saúde no trabalho de empregados terceirizados em sua unidade de Montenegro (RS). A decisão é da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, que ainda estipulou multa de R$ 10 mil por descumprimento, a ser revertida a uma entidade assistencial do município. 

A decisão liminar antecipa os efeitos da tutela solicitada em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, do Ministério Público do Trabalho em Santa Cruz do Sul, unidade com abrangência sobre Montenegro. O MPT pede a condenação da empresa e o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação diversa a critério do juízo.

Entenda o caso
O MPT abriu Inquérito Civil para apurar as causas do acidente ocorrido no setor de evisceração no dia 1º de dezembro de 2014. O expediente foi aberto após várias denúncias sobre irregularidades nos aspectos de saúde e segurança no trabalho verificadas nas obras que estavam sendo feitas por uma empresa terceirizada. Depois de notificada, a JBS apresentou relatório, fornecendo detalhes do acidente ocorrido na unidade. Segundo informado, a obra de retirada de uma parede de alvenaria é que ocasionou a queda da parede de placas de isolamento térmico, ferindo três trabalhadores.

Diante das informações, o MPT solicitou realização de ação fiscal nas obras. O relatório do atual Ministério do Trabalho e Previdência Social informou lavratura de auto-de-infração contra a JBS, por falta de supervisão relativa à segurança no trabalho das terceirizadas. Em seguida, o MPT designou audiência administrativa com a direção do frigorífico, propondo a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta .

Entretanto, a ré se negou a firmar o compromisso, argumentando que respeita as normas de saúde e segurança, inclusive com relação aos terceiros que trabalham dentro das unidades da JBS. Em razão da negativa, o MPT ajuizou Ação Civil Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a decisão liminar.
Clique aqui para ler a inicial da ACP.

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