Casos distintos

Prisão de executivos da Odebrecht é regular, diz Teori ao negar HCs

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22 de outubro de 2015, 17h18

Seis dias depois de derrubar a prisão de um ex-diretor da Odebrecht, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedidos de extensão apresentados por advogados de outros três executivos da empresa. Ele avaliou que em nenhum desses casos ficou “evidenciada, de pronto, situação de manifesta ilegalidade em relação a todos os fundamentos utilizados para a decretação da prisão preventiva”. Assim, apontou que a corte só pode se manifestar sobre as medidas depois de análise no Superior Tribunal de Justiça.

As defesas de Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira, e de outros dois empresários apostavam que Teori seguiria a mesma tese adotada quando libertou Alexandrino de Salles Alencar. Ao conceder Habeas Corpus, ele considerou que o juiz federal Sergio Fernando Moro usou argumentos “genéricos” para mantê-lo atrás das grades, como a necessidade de manter a ordem pública.

Embora todos os executivos tenham sido presos no mesmo decreto, Zavascki entendeu que é “distinta” a situação processual dos três restantes. Sobre Marcelo Odebrecht, afirmou que “o decreto prisional, apesar de também fundamentado para assegurar a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, está baseado em situação fática claramente diversa”.

“A necessidade da custódia cautelar do requerente está justificada em razão da sua posição de liderança, na condição de presidente das empresas do grupo Odebrecht, em tese, orientando as supostas atividades criminosas dos demais corréus, assim como em razão de sua atuação específica em fatos que revelam fortes indícios de interferência na colheita de provas durante as investigações”, afirmou o ministro. Moro, por exemplo, atribuiu risco à instrução depois que mensagens localizadas no celular de Marcelo recomenda “higienizar apetrechos MF e RA”.

Teori disse ainda que Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo tiveram “maior participação” por terem representado a empresa nas negociações de um suposto cartel que fraudaria contratos da Petrobras, além da suposta tentativa de interferência nas colheitas de provas.

Na prática, mesmo se concedesse os HCs, os três deveriam continuar presos porque Moro expediu nova ordem de prisão contra eles, na última segunda-feira (19/10).

Em nota, a Odebrecht declarou que as decisões de Teori “limitam-se a fazer um juízo objetivo de identidade ou não de situações, nada adiantando com relação ao mérito do decreto de prisão preventiva”.

Clique aqui para ler as decisões.

HC 130.254

* Texto atualizado às 18h45 do dia 22/10/2015 para acréscimo de informação.

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